Projeto que disciplina repasses a entidades assistenciais é aprovado na Câmara |
Projeto que disciplina repasses a entidades assistenciais é aprovado na Câmara
A Câmara Municipal de São Miguel do Oeste aprovou nesta terça-feira, dia 23, em votação única, o Projeto de Lei nº 56/2026, de autoria do Poder Executivo. A proposição acrescenta o artigo 4º-A à Lei Municipal nº 8.436/2026, com o objetivo de regulamentar a natureza independente dos repasses financeiros municipais em relação à captação de recursos externos pelas entidades parceiras. O texto tramitou em regime de urgência.
O texto aprovado estabelece que os valores de referência per capita repassados pelo Município não sofrerão limitação ou abatimento caso as instituições recebam recursos financeiros provenientes de outras fontes. A regra abrange verbas oriundas de emendas parlamentares federais ou estaduais, transferências voluntárias ou obrigatórias da União e do Estado de Santa Catarina, além de doações e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. A norma mantém a exigência de prestação de contas individualizada para cada fonte pagadora.
Emenda do vereador Ravier Centenaro (PSD) alterou a redação do projeto, prevendo que a exceção se aplica também às emendas parlamentares municipais.
Na mensagem que acompanha a matéria, o Executivo justifica que a alteração legal visa garantir a segurança jurídica e a estabilidade financeira de instituições como a Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) e a Apas (Associação de Pais e Amigos dos Surdos). O documento oficial explica que o custeio municipal per capita é destinado a despesas operacionais correntes, encargos sociais e salários de profissionais especializados.
O prefeito Edenilson Zanardi justifica que os recursos externos possuem natureza extraordinária e finalística, sendo geralmente direcionados a projetos específicos, como aquisição de equipamentos de tecnologia assistiva, capacitações e reformas estruturais. “A captação de recursos externos e o fomento à filantropia privada representam um mérito intrínseco à gestão das entidades parceiras. A Apae e a Apas de São Miguel do Oeste gozam de notória credibilidade perante a sociedade civil e as demais esferas de governo, o que lhes permite angariar doações de pessoas físicas e jurídicas, bem como repasses diretos da União e do Estado. Subtrair tais valores do repasse municipal significaria, na prática, penalizar a proatividade e a competência administrativa dessas instituições”, afirma o prefeito na mensagem anexa ao projeto.
Após a aprovação em plenário, o Projeto de Lei nº 56/2026 segue agora para o Poder Executivo para sanção.
Câmara de Vereadores



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