Câmara de Vereadores aprova programa “Negocia São Miguel”
A Câmara Municipal de São Miguel do Oeste aprovou nesta terça-feira, dia 18, o Projeto de Lei nº 128/2025, de autoria do Poder Executivo, que institui o Programa de Regularização Fiscal “Negocia São Miguel”, com regras para quitação de créditos tributários e não tributários de pessoas físicas e jurídicas. O projeto tramitou em regime de urgência e foi aprovado em votação única. Agora, segue para sanção do prefeito.
O projeto é destinado a promover a adimplência de pessoas físicas e jurídicas perante a Fazenda Pública Municipal, mediante a concessão de benefícios para a quitação de débitos de natureza tributária e não tributária, abrangendo “créditos tributários e não tributários, definitivamente constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar [...] cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2025”.
Segundo o texto, a gestão do programa caberá à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas, por intermédio do seu Departamento de Tributação, enquanto a formalização de todos os acordos e a condução para homologação judicial serão de responsabilidade da Procuradoria Geral do Município. Ainda, prevê que o Poder Executivo, por meio de decreto, regulamentará essa lei.
O texto estabelece duas janelas de adesão: a primeira fase, de 1º a 19 de dezembro de 2025; e a segunda fase, de 2 a 20 de março de 2026, com adesão mediante requerimento no protocolo municipal ou no Departamento de Tributação, implicando “reconhecimento irrevogável e irretratável da totalidade dos débitos confessados”. A adesão também está condicionada à renúncia expressa a alegações de direito e ações judiciais relacionadas aos débitos incluídos, ao pagamento de custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios devidos, e à manutenção de garantias judiciais já constituídas até a integral quitação do saldo devedor.
Nos benefícios, o projeto prevê descontos sobre juros e multas, incidentes sobre o débito consolidado: na Primeira Fase, “90% à vista; 80% em até seis parcelas; 70% em até 12; 50% em até 24 parcelas”; e na Segunda Fase, “80% à vista; 70% em até seis; 60% em até 12; 40% em até 24 parcelas”, com parcela mínima de R$ 150,00 e primeira parcela com vencimento na data da formalização do acordo.
O projeto prevê que a adesão suspende a exigibilidade do crédito tributário e o curso da execução fiscal até a quitação, e autoriza submissão dos acordos à “homologação do juízo competente” a critério da Procuradoria.
Quanto às restrições, ficam vedados de aderir contribuintes que já aderiram ao programa instituído pela Lei Municipal nº 8.186/2023 e pagaram em 2024 ou 2025. A exclusão será automática por inadimplência de duas parcelas ou descumprimento das obrigações, acarretando perda integral dos descontos, exigibilidade imediata do saldo e inscrição em Dívida Ativa, além de cláusula penal de 20% sobre o saldo.
Na justificativa, o prefeito Edenilson Zanardi afirma que o programa “surge como um instrumento de justiça fiscal e responsabilidade social”, permitindo “descontos que podem chegar a 90% [...] e parcelamento em até 24 meses”, o que incrementa a receita corrente e reduz o estoque da Dívida Ativa, com potencial para alocação de verbas em saúde, educação, infraestrutura e assistência social e redução da litigiosidade mediante homologação judicial dos acordos.
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