Absolvido vereador acusado de carona ilegal

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina julgou procedente, por unanimidade, recurso apresentado pelo vereador Paulo Acélio Cezar (PT), de Dionísio Cerqueira, e o absolveu da condenação imposta em primeira instância por transporte irregular de eleitores nas eleições de 2008. O autor da denúncia, o Ministério Público Eleitoral, pode recorrer da decisão, proferida na quarta-feira, dia 14.

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina julgou procedente, por unanimidade, recurso apresentado pelo vereador Paulo Acélio Cezar (PT), de Dionísio Cerqueira, e o absolveu da condenação imposta em primeira instância por transporte irregular de eleitores nas eleições de 2008. O autor da denúncia, o Ministério Público Eleitoral, pode recorrer da decisão, proferida na quarta-feira, dia 14.
Segundo a denúncia, nas eleições de 5 de outubro de 2008, o então candidato à reeleição foi preso em flagrante por estar transportando três eleitores em seu veículo, que não estava devidamente cadastrado na Justiça Eleitoral. O vereador foi solto no dia seguinte mediante o pagamento de fiança. Após a abertura do processo, o juiz eleitoral de Dionísio Cerqueira (50ª Zona) julgou procedente a denúncia do MPE e condenou Cezar a quatro anos de prisão, mas a punição foi substituída por uma pena restritiva de direito, na modalidade de prestação pecuniária, e pagamento de 200 dias-multa, no valor unitário de 75 UFIRs.
No recurso ao TRESC, o vereador alegou que não teve a intenção de aliciar eleitores, já que as pessoas que estavam no carro eram a filha dele e dois vizinhos, que tinham pedido uma carona até o centro do município para resolver o problema de um trator. Cezar também ressaltou que estas pessoas não votam na seção eleitoral onde ele tinha sido preso em flagrante.

 

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