ELEIÇÕES 2026

STF prorroga votação até as 19h em locais onde urnas permaneceram abertas após as 17h

STF prorroga votação até as 19h em locais onde urnas permaneceram abertas após as 17h
Antonio Augusto/STF

O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), estendeu o período de votação até as 19h em todos os municípios brasileiros, nos locais onde as urnas não foram fechadas às 17h.

A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 101673, apresentada pela Coligação Brasil Pronto Pra Mais contra atos dos municípios baianos de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, que reduziram, neste domingo, a oferta de transporte público coletivo. A coligação apontava desacordo com a decisão do STF na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 1013, na qual decidiu que o poder público tem o dever de fornecer serviço gratuito de transporte coletivo nos dias de eleições. 

Porém, o ministro observou que as duas candidaturas que disputam as eleições presidenciais no segundo turno alegaram problemas de transporte de eleitores, razão pela qual concedeu a liminar.


Leia a íntegra da decisão

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Fonte STF

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