Presidente do TRE-SC se pronuncia sobre prorrogação da votação |
STF prorroga votação até as 19h em locais onde urnas permaneceram abertas após as 17h
O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), estendeu o período de votação até as 19h em todos os municípios brasileiros, nos locais onde as urnas não foram fechadas às 17h.
A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 101673, apresentada pela Coligação Brasil Pronto Pra Mais contra atos dos municípios baianos de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, que reduziram, neste domingo, a oferta de transporte público coletivo. A coligação apontava desacordo com a decisão do STF na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 1013, na qual decidiu que o poder público tem o dever de fornecer serviço gratuito de transporte coletivo nos dias de eleições.
Porém, o ministro observou que as duas candidaturas que disputam as eleições presidenciais no segundo turno alegaram problemas de transporte de eleitores, razão pela qual concedeu a liminar.
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Fonte STF
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