Presidente do TRE-SC se pronuncia sobre prorrogação da votação
Confira a Nota de Esclarecimento divulgada pelo TRE/SC:
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) informa à sociedade catarinense que, a respeito da decisão proferida pelo Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Reclamação no 101.673/BA, que determina a prorrogação da votação até as 19h (horário de Brasília) em todo o território nacional, cabe esclarecer o seguinte:
Regularidade do pleito em SC
A votação em todo o Estado transcorreu sem intercorrências até as 17h.
Inviabilidade técnica de reabertura das urnas encerradas
Nas seções em que já havia ocorrido o encerramento, com a emissão do boletim de urna, é tecnicamente inviável o reinício da votação eletrônica. Esclarecemos que não será realizado nenhum tipo de coleta manual de votos pelas Zonas Eleitorais após as 17h.
Cumprimento da decisão do STF
Tão logo comunicado da referida decisão pelo TSE, o Tribunal informou de pronto a todos os Juízes Eleitorais que orientassem às seções que ainda estivessem em processo de votação devessem assim permanecer até as 19h, em estrito cumprimento à determinação judicial e à orientação do TSE e do STF.
Divulgação dos resultados
O TSE informou que a totalização dos resultados será retomada após às 19 horas.
Por fim, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina reafirma seu compromisso com a transparência e a segurança do processo eleitoral e permanece atento a todas as determinações oriundas do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal.
Florianópolis, 25 de outubro de 2026.
Desembargador Carlos Roberto da Silva
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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