ELEIÇÕES 2026

Mais de 5,7 milhões de pessoas poderão votar em SC no 2º turno

Mais de 5,7 milhões de pessoas poderão votar em SC no 2º turno
Folha do Oeste

Mais de 5,7 milhões de pessoas poderão votar em Santa Catarina neste domingo, dia 25, no segundo turno das Eleições 2026, para a definição do presidente da República. Considerando uma taxa de abstenção de mais de 1 milhão de pessoas no primeiro turno no estado (18,97%), o TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina) reforça a importância cidadã do voto por meio da campanha “A Democracia sentiu a sua falta”. Mesmo o eleitor que faltou, poderá votar no segundo turno, desde que esteja com o título eleitoral regular.

O segundo turno das Eleições 2026 ocorre neste domingo, das 8h às 17h. Todo o eleitor ou eleitora que estiver na fila de sua seção eleitoral até as 17h poderá exercer o seu direito ao voto. O voto é obrigatório para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, dos 18 aos 69 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.

Para votar é necessário estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. Quem está com o título suspenso ou cancelado não pode participar no dia da votação. Se o eleitor possui alguma multa em aberto com a Justiça Eleitoral, mas ainda está em situação regular, ele estará apto a votar. Eleitores que não possuem cadastro biométrico, se estiverem regulares, também podem votar.

A pessoa que, por quaisquer motivos, não votou no primeiro turno, poderá votar normalmente no segundo turno, desde que esteja regular com a Justiça Eleitoral.



Quais são os documentos para votar?

​

Quem já fez o cadastro biométrico e baixou o aplicativo e-Título com foto (Android e iOS) poderá utilizá-lo para comprovar a identidade na hora de votar. Caso contrário, o eleitor deve apresentar um documento oficial de identificação com foto. Para votar, são aceitos os seguintes documentos:

- Carteira de identidade (RG);

- Carteira nacional de habilitação (CNH);

- Carteira de trabalho;

- Identidade social;

- Passaporte;

- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei; e

- Certificado de reservista.

Todos os documentos são aceitos em sua forma digital oficial, desde que tenham a foto que identifique o eleitor. Com exceção da carteira de trabalho digital, que não será aceita.



Como conferir o local de votação?

​

A consulta ao local de votação deve ser feita com antecedência, para evitar deslocamentos desnecessários ou transtornos. Isso pode ser feito por meio do aplicativo e-Título, pelo site do TRE-SC, ou ainda pelo 0800 647 3888. O número é, ao mesmo tempo, um chatbot via WhatsApp (Catarina) e uma central telefônica (Disque-Eleitor).

De acordo com o chefe da 45ª Zona Eleitoral, Ângelo Eidt Pasquali, não houve modificações nos locais de votação nos municípios sob a jurisdição da 45ª Zona Eleitoral, que abrange Descanso, Belmonte, Bandeirante e Santa Helena.



Existe preferência para votar?

​

Alguns eleitores têm preferência na hora de votar: pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, candidatos, juízes eleitorais e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, maiores de 60 anos, enfermos, obesos, mulheres grávidas, lactantes, aqueles acompanhados de criança de colo e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (assim como seus acompanhantes).

Essa preferência considerará a ordem de chegada à fila de votação, exceto nos casos de pessoas maiores de 80 anos, que terão preferência sobre as demais, independentemente do momento de sua chegada à seção eleitoral.



Qual a ordem da votação?

​

Em Santa Catarina, o segundo turno elegerá apenas o presidente da República. Assim, só há um cargo a ser votado na urna eletrônica. Após digitar o número e conferir o nome e a foto do candidato e respectivo vice, é preciso aguardar um segundo para confirmar o voto.



Quem são os candidatos?

​

Disputam a Presidência da República o candidato à reeleição Lula (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL). Todas as informações sobre os candidatos, incluindo propostas de governo e gastos de campanha podem ser consultados no DivulgaCandContas.



O que pode e o que não pode fazer no dia da eleição?

​

No domingo, dia 25, é permitido ao eleitor se manifestar, desde que isso seja feito de forma individual e silenciosa, por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Por outro lado, é proíbida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou manifestação coletiva utilizando bandeiras, broches, adesivos ou materiais que configurem propaganda eleitoral. 

Mesários, servidores da Justiça Eleitoral e escrutinadores do processo eleitoral são proibidos de usar ou portar objetos com propaganda de candidato, partido, coligação ou federação nas seções eleitorais e juntas apuradoras.

É considerado crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado; a propaganda de boca de urna; a divulgação de propaganda de partido ou candidato; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.

Na cabine de votação, não é permitido o uso de aparelhos eletrônicos, tais como celular, máquina fotográfica ou de filmagem ou qualquer outro tipo de equipamento que viole o sigilo do voto, inclusive, uso de óculos inteligentes. O eleitor deve deixar o equipamento com o mesário antes de votar.



Orientação sobre justificativa

​

Pasquali orienta que quem não comparecer às urnas no 2º turno (25 de outubro) precisa justificar a ausência à Justiça Eleitoral. Cada turno é considerado uma eleição independente — portanto, quem faltou aos dois turnos deve apresentar duas justificativas.


COMO JUSTIFICAR

​- No dia da votação: Pelo app e-Título (se estiver fora do município de votação) ou presencialmente em qualquer Mesa Receptora de Justificativa com o formulário RJE e documento oficial com foto.

- Após a eleição: Pelo app e-Título, pelo site Autoatendimento Eleitoral (Título Net) ou no Cartório Eleitoral, anexando a comprovação do motivo da ausência.



PRAZOS LMITES

​- 1º Turno (04/10): Até 3 de dezembro de 2026.

- 2º Turno (25/10): Até 8 de janeiro de 2027.

- Eleitores no Exterior: Pelo e-Título/Internet ou em até 30 dias após o retorno ao Brasil.



CONSEQUÊNCIAS

​Quem não justificar fica sujeito a multa e impedido de emitir certidão de quitação eleitoral, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em ensino oficial e emitir passaporte/RG. Faltar e não justificar por três turnos consecutivos pode levar ao cancelamento do Título.



Como acompanhar os resultados?

​

A apuração dos votos e totalização dos resultados inicia assim que a votação é encerrada nas seções, a partir das 17h. Qualquer pessoa pode acompanhar esse processo em tempo real pelo aplicativo Resultados, do Tribunal Superior Eleitoral, disponível para download em dispositivos Android e iOS. A plataforma possui ainda uma versão Web.

 



Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC/Redação

Mais de 5,7 milhões de pessoas poderão votar em SC no 2º turno Anterior

Mais de 5,7 milhões de pessoas poderão votar em SC no 2º turno

TRE-SC realiza sorteio de urnas que serão auditadas no segundo turno Próximo

TRE-SC realiza sorteio de urnas que serão auditadas no segundo turno

Deixe seu comentário