DECISÃO

Quem consumir bebidas em vias públicas será multado

Quem consumir bebidas em vias públicas será multado
Divulgação

Os vereadores de São Miguel do Oeste aprovaram em primeiro turno o Projeto de Lei 19/2019, de autoria do Poder Executivo. A matéria dá nova redação ao artigo 5º da Lei nº 7.421/2017, que dispõe sobre a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em logradouros públicos do Município de São Miguel do Oeste. A nova redação prevê que "a autoridade que flagrar o descumprimento da Lei determinará ao infrator que cesse a conduta imediatamente, sob pena de aplicação de multa de 20% da UFM, que será aplicada em dobro no caso de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 30 dias". O valor da multa corresponde a R$ 511,58. O projeto foi aprovado por maioria, com voto contrário de Maria Tereza Capra. 

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