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Projetos autorizam financiamento de R$ 15 milhões
Os vereadores de São Miguel do Oeste aprovaram nesta terça-feira, dia 11, em primeiro turno, dois projetos de lei do Executivo que autorizam a contratação de financiamento de R$ 15 milhões. Os projetos aprovados são semelhantes, porém em linhas de crédito diferentes. Ambos passarão por segunda votação antes de serem enviados para sanção do prefeito.
O Projeto de Lei 122/2018 autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal e dá outras providências. O projeto autoriza o Executivo a contratar operação de crédito até o valor de R$ 15 milhões, no âmbito do Programa Finisa - Modalidade Apoio Financeiro. O projeto previa que os recursos seriam destinados "à construção da nova sede da prefeitura e pavimentação de vias do Município". Emenda do vereador Elias Araújo suprimiu esse trecho, prevendo que os recursos sejam destinados somente à pavimentação de vias do Município. O projeto prevê que a autorização não obriga a contratação, ficando a cargo do chefe do Executivo a análise da conveniência e oportunidade. O projeto prevê também que fica autorizada a Caixa a utilizar como garantia as receitas e quotas do Fundo de Participação dos Municípios. O projeto foi aprovado por maioria, com votos contrários de Silvia Kuhn e Vagner Passos.
O Projeto de Lei 131/2018 autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito de até R$ 15 milhões no âmbito do Programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana. Os recursos são destinados à qualificação de vias. O texto prevê que o Município pagará encargos máximos de 6% ao ano, acrescido de taxa de administração de 2% ao ano e taxa de risco de até 1% ao ano. O texto ainda prevê que o Município somente poderá efetivar uma única e exclusiva contratação de operação de crédito junto à Caixa, aquela de custo final mais módico no seu resgate em favor do erário público municipal.
SEGUNDA VOTAÇÃO
Na sessão foram aprovados dois projetos em segunda votação. O Projeto de Lei 124/2018 dá nova redação ao artigo 44 da Lei Municipal 6.904/2014, que dispõe sobre a construção, o funcionamento, a utilização, a administração e a fiscalização dos cemitérios públicos e particulares e a execução dos serviços funerários em São Miguel do Oeste. A nova redação do artigo diz que "a execução dos serviços funerários no Município de São Miguel do Oeste é considerada serviço público e poderá ser realizada mediante permissão ou concessão, através de Licitação na modalidade de Concorrência e com prazo estipulado de 10 anos através de edital, a critério do poder público, podendo ser prorrogado por igual período". O projeto foi aprovado por maioria, com abstenção de Maria Tereza Capra e Vanirto Conrad e voto contrário de Vagner Passos.
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