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Projeto autoriza exploração de terminal

Projeto autoriza exploração de terminal
Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

Os vereadores de São Miguel do Oeste aprovaram nesta terça-feira, dia 7, o Projeto de Lei 9/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a permissão de serviço público para exploração e administração de terminal rodoviário do município de São Miguel do Oeste. A proposta foi aprovada em primeiro turno durante sessão ordinária e ainda passará por segunda votação antes de ser enviada ao prefeito para sanção.

O projeto autoriza o Poder Executivo a outorgar a permissão mediante licitação pública, pelo prazo de 10 anos, prorrogáveis pelo mesmo período. A proposta previa que "o permissionário deverá comprovar, no certame licitatório, a titularidade de imóvel, localizado neste município, destinado à implantação do Terminal Rodoviário". O texto foi alterado por emenda da Comissão de Educação e Cultura, composta pelos vereadores Silvia Kuhn, Gilberto Berté e Maria Tereza Capra.

A emenda foi aprovada ainda em abril, quando o projeto entrou na pauta mas foi retirado após pedido de vistas. A proposição altera a redação, prevendo que "o permissionário, no certame licitatório, deverá disponibilizar local neste município para a implantação do Terminal Rodoviário". A emenda veda as exigências de propriedade e de localização prévia.

O imóvel deve ter as seguintes características: área total construída de no mínimo 800 m², área de pátio mínima de 250 m², área coberta para embarque e desembarque; sanitários; área destinada aos guarda volumes; área destinada à lanchonete; área destinada à instalação de, no mínimo, três boxes para comercialização de passagens. Emenda da vereadora Maria Tereza Capra alterou a área de pátio mínima para 1.600 metros quadrados.


TRANSPORTE URBANO E RECEITAS

O texto prevê que o terminal rodoviário será obrigatoriamente utilizado também para o serviço público referente ao transporte público urbano de passageiros. A proposta prevê que para a remuneração da permissionária serão consideradas as receitas de tarifa de embarque, tarifa de estacionamento, receitas para utilização de sanitários, guarda-volumes e outros serviços prestados aos usuários, e receitas de aluguéis de espaços comerciais.

O projeto de lei ainda prevê obrigações do Município e da permissionária, e revoga a Lei nº 1.117/1978, que regulamenta o uso do terminal rodoviário.


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