Justiça Eleitoral alerta sobre o prazo para regularização do título |
Nova lei traz benefícios para estagiários
A partir do dia 26 de setembro, as empresas públicas e privadas de todo o País têm 180 dias para se enquadrare
A partir do dia 26 de setembro, as empresas públicas e privadas de todo o País têm 180 dias para se enquadrarem às mudanças da Lei do Estágio. Conforme o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, as mudanças vêm trazer benefícios para o estagiário, que trabalhará menos e terá maiores garantias em seus direitos. Já as empresas terão maiores obrigações, por ter que pagar o recesso dos jovens, além de terem essa mão-de-obra por um período menor. \"Contudo, continuará sendo vantajosa a contratação desse tipo de profissional, não ocasionando assim a redução de vagas no mercado de estágios\", frisa.
O responsável pelo posto de atendimento do CIEE (Centro de Integração Empresa Escola), de São Miguel do Oeste, Marciel Ludwig, esclarece que entre as principais mudanças da lei está o direito de o estagiário ter, a cada 12 meses, um recesso de 30 dias remunerados e também de o estudante receber auxílio-transporte para se deslocar de sua casa até o trabalho. Além dessas mudanças, a nova lei diz que, qualquer aluno a partir de dezesseis anos - dos anos finais do Ensino Fundamental, do Ensino Profissional, do Ensino Médio regular ou profissional e estudante de Nível Superior - pode ser estagiário; a jornada de trabalho é de no máximo 6 horas diárias e de 30 horas semanais; o tempo máximo de estágio na mesma empresa é de dois anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência; o valor da bolsa-estágio é definido por livre acordo entre as partes; o período médio de contratação é de 6 meses e pode ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, sem ônus, multas ou sanções.
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