POLÊMICA DAS CALÇADAS

Nova decisão é divulgada pela juíza da Comarca de SMOeste

Nova decisão é divulgada pela juíza da Comarca de SMOeste

Após o município de São Miguel do Oeste opor embargos de declaração contra decisão proferida, alegando suposta contradição, a juíza de Direito da Comarca de São Miguel do Oeste, Aline Mendes de Godoy, divulgou nesta segunda-feira, dia 18, nova decisão.

Segundo a juíza, a decisão foi clara ao determinar que preenchidos os pressupostos da medida, foi deferida a liminar para determinar a suspensão de qualquer procedimento e/ou medida adotada pelo Município de São Miguel do Oeste, no sentido de compelir os cidadãos à cumprir as determinações contidas no Termo de Ajustamento de Conduta Acessibilidade.

Conforme ela, o município não notificou os proprietários acerca de sua obrigação, conforme restou determinado no TAC. Não tendo o ente cumprido com essa obrigação, firmando, de forma clara, prazos, parâmetros de construção, distribuição das competências e/ou forma de sanção para os casos de inadimplemento, não pode este surpreender os cidadãos com uma determinação da qual nunca tiveram conhecimento.

Em decisão ainda cita, que mesmo que se considere válido o edital n. 23/2016, publicado, ressalte-se por oportuno, unicamente no Diário Oficial dos Municípios e afixado no 'mural principal da prefeitura', tem que o TAC firmado pelo município é claro ao dispor da necessidade de duas notificações. A primeira delas deveria ocorrer em 2016 e a segunda em 2017, não se tendo qualquer notícia desta segunda.

"Digo que se considere válida a publicação ocorrida em 2016, porque apesar de indicar que será disponibilizada 'no Diário Oficial dos Municípios', endereço eletrônico www.Diariomunicipal.sc.gov.br, além de ser afixado no mural da prefeitura, no endereço eletrônico www.saomiguel.sc.gov.br e publicado na imprensa', tenho que não há notícia de que o requerido assim tenha procedido.Até porque na presente data, a publicação indicada não se encontra disponível no site do município", cita no processo.

"Assim tenho que necessidade de notificação dos proprietários para que adéquem suas calçadas ao disposto no termo de ajustamento,  chamado na decisão de TAC - Acessibilidade decorre unicamente do disposto alínea 'j' do instrumento (fls.43/50) e de seu aditivo (fls.41/42), permanecendo todos os demais dispositivos perfeitamente exigíveis de imediato. Ante o exposto, conheço os embargos declaratórios e nego-lhes provimento, mantendo, via de consequência, a decisão em seus exatos termos."


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