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MPSC edita ato reorganizando o controle externo da atividade policial
A partir da última quinta-feira, dia 3, além das polícias Civil, Militar, do Corpo de Bombeiro Militar
A partir da última quinta-feira, dia 3, além das polícias Civil, Militar, do?@Corpo de Bombeiro Militar,?@ do Instituto Geral de Perícias, também as guardas municipais serão submetidas ao controle externo pelos Promotores de Justiça com atuação na área criminal em Santa Catarina. Essa é uma das inovações que traz o ato que reorganiza o exercício do controle externo da atividade policial no Ministério Público de Santa Catarina. "Além de readequar o exercício do controle externo da atividade policial à atual estrutura do Ministério Público Catarinense, o ato delimita o exercício do promotor de Justiça de forma minuciosa, traçando inclusive levantamento de dados, que não servirão somente ao controle externo mas também para a sociedade tomar conhecimento da atuação da Polícia e do Ministério Público na repressão dos crimes", afirma o procurador-geral de Justiça, Gercino Gerson Gomes Neto. O novo ato define ainda com clareza o foco das inspeções às repartições policiais, civis e militares, e órgãos de perícia técnica. Os promotores de Justiça têm como incumbência, por exemplo, verificar as cópias dos boletins de ocorrência ou sindicância que não geraram instauração de inquérito policial e a sua motivação, podendo, se julgar necessário, requisitar a apuração do crime noticiado.
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