SÃO MIGUEL DO OESTE

Câmara aprova regulamentação de uso do Parque Rineu Gransotto

Câmara aprova regulamentação de uso do Parque Rineu Gransotto
Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

A Câmara de São Miguel do Oeste aprovou em primeiro turno o Projeto de Lei nº 7/2026, de autoria do Executivo Municipal, que estabelece novas regras para o uso, administração e fiscalização do Parque de Exposições Rineu Gransotto, incluindo pavilhões, áreas externas, estacionamentos e demais benfeitorias. O texto foi aprovado nesta terça-feira, dia 24, e ainda passará por segunda votação antes de ser enviado para sanção do prefeito.

O texto estabelece que a gestão operacional do Parque compete privativamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, responsável por analisar pedidos de uso, autorizar eventos, fiscalizar obrigações, zelar pela conservação e “aplicar as sanções administrativas previstas nesta Lei em caso de infração”.

Na mensagem encaminhada à Câmara, o prefeito Edenilson Zanardi afirma que a proposição “visa estabelecer um marco legal moderno, transparente e eficiente para a gestão e o uso do Parque de Exposições Rineu Gransotto, um patrimônio público de inestimável valor para a comunidade”. Ele destaca que as leis anteriores se mostram “desatualizadas e fragmentadas”, e que o objetivo é “otimizar a utilização do bem público, fomentar o desenvolvimento econômico, cultural e social do Município, e assegurar a sustentabilidade e contínua modernização do complexo”.



LOCAÇÃO, TAXAS E TABELA DE VALORES

O projeto prevê que a utilização do Parque, “em sua totalidade ou em partes fracionadas, dar-se-á mediante autorização de uso remunerado, formalizada por contrato ou termo específico, condicionado ao prévio recolhimento das taxas fixadas no Anexo I desta Lei”. O texto estabelece que a locação pode abranger pavilhões, áreas externas e estacionamentos, de forma isolada ou combinada, conforme a necessidade do evento.

A proposta define também o conceito de “área secundária” como parte do pavilhão destinada exclusivamente a atividades de apoio, como depósitos, bastidores, circulação restrita ou praça de alimentação complementar, devendo a metragem ser atestada pela Secretaria no ato da contratação. O projeto prevê que o pagamento das taxas deve ser comprovado até três dias úteis antes do início da montagem ou realização do evento, sendo a quitação condição “indispensável para a entrega das chaves” e início das atividades.



ISENÇÕES, PARCERIAS E CONTRAPARTIDAS

O texto estabelece que poderão ser isentos do pagamento das taxas de locação entidades sem fins econômicos declaradas de utilidade pública municipal, órgãos da administração pública estadual e federal, grupos de idosos e clubes de mães (quando intermediados pela Secretaria de Ação Social), além de casos previstos em lei específica de fomento. O projeto prevê ainda que o chefe do Executivo poderá conceder isenção total ou parcial para eventos em regime de parceria, apoio institucional ou correalização com o Município, “desde que demonstrado o interesse público do evento”.

Mesmo nos casos de isenção, o projeto prevê que o beneficiário não fica dispensado do pagamento de despesas operacionais, como custos relativos ao consumo de água e energia elétrica e taxa de limpeza e conservação, caso o imóvel não seja devolvido nas mesmas condições de higiene. O texto estabelece também que o uso do espaço para montagem e desmontagem será cobrado à razão de 10% do valor da diária integral, regra aplicada a beneficiários sem isenção total.



OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

O projeto prevê um conjunto de obrigações ao locatário, pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que será “integralmente responsável pelo cumprimento das normas de segurança, posturas e ordem pública”. O texto estabelece que cabe ao locatário obter previamente o Alvará para Realização de Eventos e as licenças do Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil e Vigilância Sanitária, recolher tributos incidentes, contratar segurança privada em número compatível com o público e firmar Termo de Responsabilidade e Termo de Recebimento e Entrega do imóvel.

O projeto prevê ainda que o locatário deve manter a integridade do patrimônio público, reparar prontamente qualquer dano e assumir “integral e exclusivamente” as obrigações relacionadas ao pagamento de taxas e royalties por uso público de obras musicais e audiovisuais, incluindo cobranças do ECAD, “eximindo o Município de São Miguel do Oeste de qualquer ônus”. O texto estabelece como obrigatória a apresentação, em até 10 dias úteis após o evento, de relatório fiscal consolidado com notas fiscais de serviços e vendas e comprovantes de ISSQN e demais taxas, sob pena de caracterização de infração gravíssima.



GESTÃO FINANCEIRA, CONSUMO E RECEITAS

O projeto prevê que o instrumento contratual deve fixar prazos de montagem, desmontagem e desocupação, bem como as formas de vistoria final, prevendo penalidades pelo descumprimento. O texto estabelece que o ressarcimento de energia elétrica e água será calculado com base no consumo efetivo, por leitura de medidores, ou por estimativa técnica quando não houver medição individualizada, devendo o pagamento ser feito em até 24 horas após notificação, sob pena de inscrição em dívida ativa e impedimento para novas locações.

As receitas decorrentes da aplicação da lei serão destinadas a rubrica específica “vinculada à manutenção, conservação, segurança, ampliação e modernização do Parque de Exposições Rineu Gransotto”. O projeto prevê que os valores da tabela de cobranças são expressos em UPM (Unidade Padrão Municipal) e “serão atualizados automaticamente, na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos tributos municipais, assegurando a recomposição inflacionária”.



FISCALIZAÇÃO E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

O texto estabelece que a fiscalização do uso do Parque será exercida pela Municipalidade, garantindo aos servidores “o livre acesso a todas as dependências do imóvel durante o evento”. O projeto prevê que, constatada irregularidade grave, risco à segurança ou desvio de finalidade, a fiscalização poderá determinar a “interdição imediata, parcial ou total, do evento”, com lavratura de auto de infração.

O projeto prevê um sistema de sanções que inclui advertência formal, multa de 1 a 50 UPMs, suspensão do direito de locar espaços públicos por seis meses a cinco anos e rescisão contratual com interdição do evento. O texto estabelece que a reincidência específica acarretará multa em dobro e que o descumprimento da obrigação de comprovação fiscal sujeitará o infrator à aplicação de multa e à suspensão do direito de locar pelo período mínimo de dois anos, bem como até que seja comprovada a regularização integral dos débitos tributários junto à Fazenda Municipal”.



REVOGAÇÃO DE LEIS ANTERIORES E REGULAMENTAÇÃO

O projeto prevê que o Poder Executivo regulamentará a lei em até 90 dias, detalhando procedimentos, modelos de contrato e critérios para gradação de multas. O texto estabelece ainda que ficam revogadas as Leis Municipais nº 6.852/2013 e nº 7.078/2014, consolidando a legislação sobre o Parque de Exposições Rineu Gransotto.

Na justificativa, o prefeito destaca que as receitas de locação e uso do Parque serão “integralmente reinvestidas na manutenção preventiva e corretiva, conservação, segurança, ampliação e modernização do próprio Parque”, assegurando a perenidade e qualidade das instalações. Ele também ressalta que o projeto fortalece o combate à sonegação e o monitoramento do Valor Adicionado Fiscal, contribuindo para a receita pública municipal.



Câmara de Vereadores


Plenário aprova fornecimento de spray de pimenta a mulheres sob medida protetiva Anterior

Plenário aprova fornecimento de spray de pimenta a mulheres sob medida protetiva

Câmara de São Miguel do Oeste homenageia os 70 anos da Escola José Veronese Próximo

Câmara de São Miguel do Oeste homenageia os 70 anos da Escola José Veronese

Deixe seu comentário