SÃO MIGUEL DO OESTE

MP ingressa com ação civil pública contra vice

MP ingressa com ação civil pública contra vice

O Ministério Público de Santa Catarina ingressou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o vice-Prefeito de São Miguel do Oeste, Alfredo Spier. A ação foi ajuizada a partir de inquérito civil da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca que apurou que o vice-prefeito, também advogado, manteve a atividade particular durante o exercício do cargo público, o que é proibido por lei.

Na ação, a titular da 4ª promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do Oeste, Marcela de Jesus Boldori Fernandes, sustenta que o Estatuto da Advocacia estabelece que a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as atividades de chefe do Poder Executivo e membros da mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais, e que quem exercer estas atividades deve licenciar-se da Ordem dos Advogados do Brasil.

Na divulgação do Ministério consta ainda que, desde janeiro de 2017 o vice-prefeito teria exercido a atividade pública e a advocacia ao mesmo tempo, mesmo ciente da ilegalidade. Teria, inclusive, atuado como advogado particular em processos de interesse do município. Na divulgação consta ainda que somente em fevereiro de 2019, quando foi notificado da existência de procedimento do Ministério Público para apurar os fatos, ele se desvinculou da atividade.

Para a promotora de Justiça, o vice-prefeito teria violado os princípios da administração pública da legalidade e da moralidade. Diante da irregularidade, além da remuneração recebida dos cofres públicos pela atividade pública ser indevida e ilegal, devendo ser restituída, há a possível captação de clientes para a atividade particular. "Ou seja, utiliza-se a coisa pública para fins particulares e a atividade particular para fins políticos partidários", sustenta a promotora de Justiça.

Além do ressarcimento do erário, em valores a serem apurados durante a instrução processual, o Ministério Público requer, em caso de condenação, a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa: pagamento de multa de até três vezes o valor da remuneração do cargo público, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público.

A ação foi ajuizada na 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste, estando o feito na fase de notificação do demandado.


POSICIONAMENTO DO VICE-PREFEITO

Procurado pela equipe do Folha do Oeste, o vice-prefeito de São Miguel do Oeste, Alfredo Spier, destaca que ainda não foi notificado oficialmente, ficou sabendo da situação através da imprensa, e assim que for notificado fará a sua defesa. Spier afirma estar tranquilo, pois apenas prestou esclarecimentos a respeito de processos iniciados antes de 2017, processos do Lar Legal, que acabaram sendo repassados aos seus colegas. Conforme ele, que lembrou não ser chefe do Executivo, e sim vice-prefeito, todos os esclarecimentos necessários serão prestados.


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