Comércio eletrônico ganha regras próprias

 O Ministério da Justiça decidiu divulgar uma cartilha com informações sobre o direito do consumidor no meio eletrônico. A medida surge no momento em que o comércio eletrônico no país apresenta um forte crescimento e consequentemente um alto índice de reclamações em relação aos serviços. A secretária de Direito Econômico do Ministério da Justiça, Mariana Tavares, explicou que a intenção foi criar uma interpretação única sobre o tema para todos os Procons do Brasil. Antes, questões relacionadas ao comércio eletrônico ficavam sujeitas a interpretações do atual CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Conforme a secretária, de outubro de 2004 a janeiro de 2010 foram registradas 22 mil reclamações pelo SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor). Ela destaca ainda que essa adaptação do atual código para transações feitas na internet deve estimular o comércio eletrônico e propiciar mais proteção ao consumidor e ao fornecedor.
As regras para esse segmento agora exigem informações e também documentação de todas as etapas do processo de compra. O comprador deverá saber a quem procurar se o produto vier com defeito, através do telefone, do endereço ou do e-mail do fornecedor. Um dos pontos da cartilha dá a possibilidade de o consumidor desistir da compra, em até sete dias, caso não goste do produto.
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