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Comerciantes devem se adequar à Lei das Vitrines
Na terça-feira, dia 1º de junho, a Câmara de Dirigentes Lojistas de São Miguel do Oeste (CDL) recebeu um ofício do Ministério Público informando que no próximo dia 15 deste mês deve entrar em vigor a “Lei das Vitrines”, (Decreto nº. 5.903, de 20 de Setembro de 2006) que obriga os estabelecimentos comerciais a fixarem tarja com os preços de forma clara, precisa e legível dos produtos expostos. O presidente da CDL, Moacir Tomazel, informa que a instituição está orientando e informando os empresários para que cumpram corretamente essa medida. Apesar de ser um direito assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), nem sempre é feita da forma correta pelos comerciantes. O CDC determina que o preço de produtos ou serviços deve ser informado detalhando, inclusive, o valor total a prazo com o percentual dos juros. Os produtos expostos no interior do estabelecimento e que estão ao alcance do consumidor também devem seguir as mesmas regras.
Tomazel ressalta que a Lei das Vitrines, como é popularmente conhecida, deve trazer benefícios aos consumidores. “Com certeza, os consumidores sairão beneficiados, tendo os preços bem expostos nas vitrines. Pois o consumidor geralmente busca primeiramente o preço dos produtos”, diz.
Dentro do prazo estipulado pelo Ministério Público, as empresas que não se adequarem à nova regra serão notificadas, podendo acarretar na aplicação de multa financeira ou até em outras penalidades. Para a consumidora de São Miguel do Oeste Thaís Gasperin, a adequação de preços e condições nas vitrines é uma vantagem para o comprador. “É bom chegar às lojas e sentir a liberdade de poder ver os preços já expostos. Assim, você fica mais à vontade, pode analisar os valores e juros, e ver se realmente vale a pena”. Para Thaís, o auxílio dos atendentes é importante, mas só o fato de poder circular na loja, analisar todos os produtos sem precisar ficar perguntando os preços, já é algo cômodo para o cliente.
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