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Começa o prazo para regularização de título
Nesta segunda-feira, dia 16
Nesta segunda-feira, dia 16, começa a contar o prazo de 60 dias para que o eleitor que deixou de votar nas últimas três eleições regularize a situação perante a Justiça Eleitoral. O eleitor que se encontra nessa condição deve comparecer ao cartório eleitoral até o dia 16 de abril a fim de normalizar a pendência para que seu título não seja cancelado. Só em Santa Catarina, dos 4.354.195 eleitores, 14.270 correm o risco de não terem mais a inscrição do título eleitoral.
Os prazos foram estabelecidos pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) no dia 16 de dezembro de 2008. No dia 9 de fevereiro, o TSE divulgou a relação de nomes e números de inscrição dos eleitores identificados como faltosos nas três últimas eleições. Entretanto, não estão sujeitos ao cancelamento aqueles cujo voto é facultativo e que, por isso, não compareceram.
O chefe do Cartório Eleitoral da 45ª Zona, Marciano Villa (foto), afirma que se encontra afixado no mural da Zona Eleitoral o edital contendo o nome dos eleitores que não votaram ou não justificaram o seu voto nas três últimas eleições. O expediente no cartório é das 13h às 19h. Ao comparecer ao Cartório Eleitoral, o eleitor deverá apresentar a carteira de identidade; o título eleitoral; o(s) comprovante(s) de votação; a justificativa eleitoral; o comprovante de recolhimento de multa ou de dispensa de recolhimento. \"O eleitor menor de 18 anos, maior de 70 anos ou analfabeto tem o exercício facultativo do voto e não precisam comparecer ao Cartório Eleitoral, pois não serão considerados eleitores faltosos. O não-comparecimento do eleitor ao cartório implicará no cancelamento automático da inscrição, a ser efetivado, no período de 30 de abril a 2 de maio de 2009\", destaca Villa.
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