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Câmara aprova criação da Política Municipal de Atenção Integral à Pessoa com Fibromialgia
A Câmara Municipal de São Miguel do Oeste aprovou na quinta-feira, dia 12, o Projeto de Lei nº 136/2025, de autoria do Poder Executivo, que institui a Política Municipal de Atenção Integral, Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no município. O projeto foi aprovado em segundo turno e segue para sanção do prefeito.
O projeto prevê que a política é destinada a “assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com fibromialgia, visando à sua inclusão social, cidadania participativa plena e efetiva, e a garantir a integralidade do cuidado”, em consonância com o Programa Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa Acometida por Síndrome de Fibromialgia, Fadiga Crônica ou Síndrome Complexa de Dor Regional. O texto estabelece que a política buscará a transversalidade entre saúde, assistência social, educação e trabalho, complementando as ações já desenvolvidas no município.
De acordo com o projeto, considera-se pessoa com fibromialgia quem ostenta diagnóstico da síndrome, descrita como “síndrome clínica complexa e crônica, de etiologia multifatorial e desconhecida, caracterizada primariamente pela dor musculoesquelética difusa e generalizada, frequentemente acompanhada de sintomas satélites, tais como fadiga crônica, distúrbios cognitivos, alterações do humor, transtornos do sono e outras manifestações somáticas”. O texto estabelece que a comprovação se dará por laudo médico, com CID correspondente, e prevê que, em razão da natureza crônica da condição, “o laudo médico [...] terá validade por prazo indeterminado, devendo ser aceito por toda a administração pública municipal, direta e indireta, e pelos estabelecimentos privados”.
Entre os objetivos, o projeto prevê busca pela implantação de serviços de saúde para o cuidado integral da fibromialgia, incluindo promoção da saúde, prevenção de comorbidades, diagnóstico precoce, tratamento farmacológico e não farmacológico e reabilitação, em observância à legislação federal. O texto estabelece ainda o estímulo à capacitação continuada dos profissionais da rede municipal, a promoção da conscientização social sobre a doença, o fomento à pesquisa e coleta de dados epidemiológicos e o desenvolvimento de ações intersetoriais entre as secretarias de Saúde, Assistência Social, Educação e Desenvolvimento Econômico, garantindo suporte holístico e reinserção social, educacional e produtiva.
O projeto prevê que todas as pessoas residentes no município diagnosticadas com fibromialgia serão beneficiárias diretas da política. Entre os direitos específicos, o texto estabelece que é assegurado “o direito a atendimento prioritário e preferencial” em repartições públicas municipais e estabelecimentos privados de atendimento ao público, em consonância com a legislação municipal já vigente, mediante apresentação da CIPF (Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia). O projeto detalha que o atendimento prioritário deve ocorrer por “dispensa ou redução significativa do tempo de espera nas filas” ou pela oferta de guichês e espaços exclusivos, a fim de minimizar o desconforto físico e a fadiga.
Quanto à CIPF, o projeto prevê que o documento, instituído pela legislação estadual, será o instrumento oficial de prova da condição crônica no município. O texto estabelece que o Município “disponibilizará um setor de assistência dedicado, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de funcionar como central de intermediação no processo de solicitação, coleta de dados, orientação e fornecimento da Carteira Estadual de Identificação da Pessoa com Fibromialgia aos munícipes”, cabendo a esse setor receber, conferir e digitalizar documentos como laudo médico, identificação, comprovante de residência e fotografia, respeitando a regulamentação estadual.
Na área da saúde, o projeto prevê a estruturação de uma “linha de cuidado específica para a dor crônica e a fibromialgia, tendo a Atenção Primária à Saúde como ponto de atenção preferencial de porta de entrada”, com ações de diagnóstico e rastreamento ativo, tratamento multidisciplinar, acesso a medicamentos e tecnologias, ampliação de PICS (Práticas Integrativas e Complementares em Saúde) e estímulo à atividade física adaptada e supervisionada. O texto ainda estabelece que o Executivo promoverá campanhas contínuas de divulgação e educação sobre a fibromialgia, com linguagem clara e cientificamente embasada, para desmistificar a condição, reforçar a legitimidade da dor crônica e detalhar o acesso a serviços e direitos.
Na mensagem enviada à Câmara, o prefeito Edenilson Zanardi afirma que o projeto tem “por escopo fundamental a instituição da Política Municipal de Atenção Integral, Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia”, consolidando iniciativas existentes e alinhando o município “ao progresso legislativo federal mais recente”. O chefe do Executivo destaca que a proposição visa “conferir dignidade, amparo e aprimoramento da qualidade de vida” a um segmento da população que enfrenta uma condição crônica, frequentemente marcada por estigma e subdiagnóstico, e que a aprovação representa “um ato indispensável de justiça social” e de responsabilidade com a saúde e o bem-estar dos munícipes.
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