Broetto sanciona lei sobre uso do solo nas áreas centrais

O prefeito de São José do Cedro, Renato Broetto

O prefeito de São José do Cedro, Renato Broetto, sancionou na quinta-feira, dia 3, a Lei número 3.683/2009, onde consta a alteração dos índices de uso de solo que vigoravam desde 18 de outubro de 1993. Segundo Broetto, o Artigo 1º trata da Tabela de Uso do Solo, que seria a Taxa de Ocupação e Índice de Aproveitamento, Lei Municipal Nº 2.094, de 18/10/93.

A nova Lei também trata do afastamento frontal de quatro metros, referente às Zonas 1 e 2. Esse afastamento não necessita ser observado quando a construção for destinada para fins comerciais ou mista.

De acordo com o prefeito, a antiga lei permitia a construção de 75% nos terrenos centrais. A nova lei passa para 85% de construção no terreno. Na mesma lei, passa a vigorar uma metragem mínima de 300 metros quadrados nas áreas centrais do município, salva se for autorizado pelo legislativo, à frente do terreno de 12 metros de frente para a rua.

Essa lei, que altera a tabela de uso do solo nas zonas centrais, foi aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, pois o município tem poucos terrenos nessa área. Broetto ressalta que o grande momento que São José do Cedro está passando, com ótimo crescimento econômico e procura para construção de novas edificações, faz com que o município tome atitudes nesse sentido.

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