Sexto Código de Ética Médica entra em vigor

Sexto Código de Ética Médica entra em vigor

Novas regras tentam melhorar a relação médico-paciente

Nesta terça-feira, dia 13, entrou em vigor o sexto Código de Ética Médica reconhecido no Brasil. Revisado após mais de 20 anos de vigência do Código anterior, ele apresenta novidades como a previsão de cuidados paliativos, o reforço à autonomia do paciente e regras para reprodução assistida e a manipulação genética. Também prevê a ampliação de seu alcance aos médicos em cargos de gestão, pesquisa e ensino.
Outros temas que tiveram suas diretrizes revistas, atualizadas e ampliadas se referem à publicidade médica, ao conflito de interesses, à segunda opinião, à responsabilidade médica, e à interação dos profissionais com planos de financiamento, cartões de descontos ou consórcios.
Foram dois anos de trabalhos, coordenados pela Comissão Nacional de Revisão do Código de Ética Médica, que contaram com a participação ativa de diversas entidades. O objetivo comum foi construir regras de acordo com os avanços tecnológicos e científicos, à autonomia e ao esclarecimento do paciente, além de reconhecer claramente o processo de terminalidade da vida humana.
No seu processo de formulação, além de serem consideradas as mudanças sociais, jurídicas e científicas, os responsáveis pelo trabalho também analisaram os códigos de ética médica de outros países. Isso sem contar com 2.677 contribuições enviadas por médicos e entidades de todo o país. Ao final, produziu-se um documento amplo e atento ao exercício da Medicina brasileira no século 21.
De acordo com o presidente do Conselho Federal de Medicina, Roberto Luiz D’Avila, o novo Código de Ética Médica se estabelece também como indutor de transformações no campo da política, sem, contudo, negar sua principal contribuição para a sociedade: o reforço à autonomia do paciente. Ou seja, aquele que recebe atenção e cuidado passa a ter o direito de recusar ou escolher seu tratamento. “Tal aperfeiçoamento corrige a falha histórica que deu ao médico um papel autoritário nessa relação, fazendo-a progredir rumo à cooperação, abordagem sempre preocupada em assegurar a beneficência das ações profissionais em acordo com o interesse do paciente”, afirma.
D’Avilla reforça ainda que buscou-se um Código justo, pois a Medicina deve equilibrar-se entre estar a serviço do paciente, da saúde pública e do bem-estar da sociedade.

 

ALGUNS DESTAQUES DO NOVO CÓDIGO:

- O médico não pode abandonar o paciente;
- É obrigatório incluir o número do CRM em anúncios;
- O médico deve apoiar os movimentos da categoria;
- O médico pode recusar de exercer a medicina em locais inadequados;
- O médico é obrigado a declarar conflitos de interesses;
- O paciente precisa dar o consentimento;
- O médico é obrigado a denunciar prática de tortura;
- O médico não pode estar vinculado a cartões de desconto e consórcios;
- O médico deve aceitar as escolhas dos pacientes;
- Abandonar o plantão é falta grave;
- A receita e o atestado médico têm que ser legíveis e com identificação;
- Nada pode limitar o médico em definir o tratamento;
- O médico não pode praticar a manipulação genética;
- O paciente tem direito de decidir sobre métodos contraceptivos;
- O médico deve evitar procedimentos desnecessários em pacientes terminais;
- O médico não pode participar de propaganda;
- O paciente tem direito à cópia do prontuário médico;
- O médico não pode receitar sem ver o paciente;
- O médico não pode ter relação com comércio e farmácia;
- A responsabilidade médica é pessoal e não pode ser presumida;
- O paciente tem direito a uma segunda opinião e a ser encaminhado a outro médico;
- A escolha do sexo do bebê é vedada na reprodução assistida;
- O sigilo médico deve ser preservado, mesmo após a morte.

 

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