Procedimento para cadastro de celulares roubados é alterado

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Os usuários da telefonia celular que tiverem seus aparelhos roubados, furtados, perdidos ou extraviados poderão agora, na inexistência de um Boletim de Ocorrência (BO), substituí-lo por um Termo de Responsabilidade assinado nas lojas das prestadoras. O BO era um dos documentos obrigatórios para manter o bloqueio permanente no Cemi (Cadastro de Estações Móveis Impedidas) e agora poderá ser substituído pela assinatura do termo. A modificação teve a finalidade de facilitar o bloqueio dos aparelhos daqueles consumidores que tenham dificuldade na obtenção do BO junto às delegacias de policia.
CADASTRO
O Cemi foi criado em 2000 com o objetivo de desestimular o comércio ilegal de aparelhos ao tornar indisponível a habilitação desses aparelhos em qualquer prestadora do serviço e em qualquer região do país, desde que o usuário comunique o roubo, o furto, a perda ou o extravio do equipamento à operadora. Para cadastrar o aparelho furtado, roubado, perdido ou extraviado, o usuário precisa entrar em contato com a central de atendimento da prestadora e informar o número do telefone e solicitar o bloqueio do aparelho. Não é necessário informar o número de série do aparelho, o IMEI.
 

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