Quem não permanece na disputa pela escolha do eleitorado no segundo turno das eleições deve apresentar à Justiça Eleitoral a prestação de contas final de campanha até o dia 1º de novembro. A entrega deve ser feita por meio do SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais) Cadastro, contendo todas as informações sobre receitas e despesas.
A obrigatoriedade vale para candidatas, candidatos e partidos políticos em todas as suas esferas, incluindo aqueles que renunciaram, desistiram, foram substituídos ou tiveram indeferido o registro de candidatura. As regras sobre prestações de contas de campanha estão previstas na Lei das Eleições e na Resolução TSE nº 23.607/2019.
A entrega deve ser feita em duas etapas: geração e envio de arquivo com metadados da contabilidade e geração de mídia (pelo próprio sistema) com toda a documentação comprobatória da prestação de contas.
No caso de candidatos e órgãos partidários estaduais, a entrega da mídia deve ocorrer de forma presencial no protocolo do TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina), que permanecerá de plantão nos fins de semana, das 14h às 19h. Já os órgãos partidários municipais devem apresentar a mídia com os documentos da prestação de contas nos cartórios eleitorais, conforme a jurisdição do município.
“Após a entrega e validação da mídia, os dados são gravados e transmitidos eletronicamente para o TSE. Somente após a entrega e validação da mídia é que a prestação de contas é considerada entregue na Justiça Eleitoral e os documentos são juntados ao processo de prestação de contas no Processo Judicial Eletrônico”, explicou a secretária de Controle Interno e Auditoria, Denise Goulart Schlickmann.
Para quem concorre no segundo turno, o prazo para apresentar as contas finais de campanha vai até 19 de novembro, 20 dias após a votação.
TRE/SC
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