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Tráfico de animais: como combater?
O tráfico de animais silvestres é a terceira maior atividade ilegal do mundo, perdendo apenas para o tráfico de drogas e de armas. Essa prática traz um grande risco à biodiversidade, além dos maus tratos impostos aos bichos pelos traficantes. Os animais são armazenados em gaiolas compartilhadas, sem espaço para locomoção e, muitas vezes, acabam ficando desnutridos. Além disso, ao retirá-los direto da natureza, os traficantes contribuem para diminuir a população da espécie, pois esses animais não estarão mais em seu habitat natural para a reprodução.
Para tratar do assunto, conversamos com o Sargento PM Ricardo Valnei Alba e o Cabo PM Jaison Bartz, da Seção Técnica do Pelotão.
Confira!
Qual o maior desafio no combate ao tráfico de animais silvestres?
Dizer qual o maior desafio não é tarefa fácil, pois o combate ao tráfico de animais silvestres é muito complexo, assim como o tráfico de drogas e de armas, é um mercado clandestino que movimenta muito dinheiro. O tráfico de animais se tornou uma atividade atrativa aos criminosos em razão da grande diversidade da fauna brasileira, pois tanto no território brasileiro e, em especial na Europa, o animais silvestres brasileiros tem um grande valor econômico.
Contudo, diferente do tráfico de drogas e armas, onde os envolvidos atuam exclusivamente nessa atividade, no tráfico de animais os envolvidos acreditando que é só um pássaro (Papagaio, arara, trinca-ferro, azulão, cardeal, etc.), servem de mulas para os traficante. Há também o fato que em nosso país a criação de animais, em especial aves, é tido por muitos como cultural.
Pode ser citado como exemplo, aves capturadas em alçapões domésticos em nossa região, são vendidas por valores baixos de um para outro criador, sendo que muitas são encaminhadas ao litoral, em especial nas regiões portuárias, e após podem ser encaminhadas até a Europa, quando chegam com vida, serão comercializados por altos valores. Quanto mais raro for o animal, maior será o seu valor de venda.
O transporte dos animais por vezes é realizado por caminhoneiros, motoristas de ônibus e viajantes. Entretanto, para chegar ao mercado internacional, envolve grande número de pessoas.
As rotas, feiras e traficantes muitas vezes são conhecidos pelos órgãos e instituições que trabalham no combate ao tráfico. O que impede uma fiscalização mais eficaz?
Os fatores que impedem uma fiscalização mais eficaz não é uma particularidade só da Polícia Militar Ambiental, é também dos demais Órgãos de Segurança Pública, pois há uma demanda muito grande de atendimentos dos mais variados crimes ambientais, aliado as dificuldades de efetivo policial.
Outra grande dificuldade é a necessidade de um banco de dados integrado de informações entre os Órgãos Estaduais e Federais. Por mais que diversos Órgãos atuem no combate ao tráfico de animais, a exemplo do Ibama, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal, as ações são isoladas e pontuais. Estamos falando somente no combate ao tráfico de animais.
É necessária a conscientização da sociedade para a não captura e criação de animais em cativeiro, por mais que seja visto como cultural por alguns, essa é uma prática que viola a integridade e procriação da fauna silvestre brasileira e configura infração administrativa e crime ambiental.
Como é feita a reabilitação e reintrodução dos animais apreendidos no seu habitat natural?
Os animais apreendidos são encaminhados ao Núcleo de Tratamento e Reabilitação de Animais Silvestres - Nutras, que fica no Rio Vermelho, em Florianópolis. Atualmente, com a implantação do Hospital Veterinário e o Núcleo de Estudos da Vida Selvagem da Unoesc/SMO, está sendo firmado termo de cooperação técnica para atendimento imediato de animais que não tem condições físicas para encaminhar ao nutras. Também contamos com profissionais capacitados que trabalham no Pelotão de SMO para realizar uma breve análise e reintrodução imediata ao meio ambiente aos animais que apresentam condições para soltura.
Em relação a reabilitação, cabe salientar que, segundo dados do IBAMA, cerca de 90% dos animais que são retirados de seu habitat não sobrevivem. Diante de tal estatística, vemos que a reabilitação e reintrodução são importantes, porém mais importante é evitar que os animais sejam capturados, retirados de seu habitat.
Qual o papel dos meios de comunicação no combate ao tráfico?
Os meios de comunicação cumprem um papel fundamental no combate ao tráfico de animais silvestres, assim como acontece com os demais crimes. Como principal fator, pode ser citada a conscientização da população referente a ilegalidade da conduta. O tráfico de animais silvestres, por vezes não é visto como crime por boa parte da população, há uma certa conivência, o que dificulta muito a fiscalização. Ao noticiar a realidade do tráfico de animas, se consegue sensibilizar a sociedade, que passa a ser mais um aliado no combate ao tráfico de animais. Além disso, ao realizarem a divulgação das ocorrências envolvendo os crimes ambientais, inegavelmente faz com que a sociedade passe a denunciar mais situações similares, aumentando o número de apreensões e, consequentemente, dificultando a ação dos traficantes.
Qual a sua opinião sobre a atual política ambiental brasileira?
A Lei dos Crimes Ambientais é de 1998, praticamente 20 anos atrás. É evidente que é necessária a revisão e atualização dos crimes nela constante, em especial ao aumento de pena para os casos de crimes cujo animais são transportados de um Estado para outro, bem como para os casos em que são enviados para outros países.
A política ambiental sofre grandes influências das bancadas existentes no Congresso Nacional, onde os criadores de animais silvestres querem que as normas sejam flexionadas, de outro lado, os Tratados e Convenções Internacionais que o Brasil é signatário exigem maior rigidez nas punições para os crimes ambientais. Todo o combate a crimes passa por políticas públicas efetivas, mas que devem atender a critérios técnicos e estudos para se ter uma legislação técnica que será aplicada. Outro fator determinante na atual política ambiental, é evitar a flexibilização das normas, para impedir o retrocesso da proteção ambiental.
Neste sentido, deve-se salientar que há a possibilidade de criação de animais silvestres de maneira regular, devendo o cidadão se cadastrar como criador amador, sendo permitido adquirir animais de criadores comercias, devidamente cadastrados e licenciados juntos aos Órgãos Ambientais.
Qual a pena/multa para quem abriga/possui animais silvestres em casa?
A Lei dos Crimes Ambientais tipifica a conduta de quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta animal silvestre, ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos a pena prevista é detenção de seis meses a um ano, e multa.
O valor da infração administrativa será de R$ 500,00 (quinhentos reais) por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção, inclusive da Convenção de Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES. Ainda poderá incidir em agravantes caso seja constatado maus tratos aos animais.
Há também a previsão do crime exportar peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente, com pena prevista de reclusão, de um a três anos, e multa.
O valor da multa pela infração administrativa será de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com acréscimo de R$ 200,00 (duzentos reais), por unidade não constante em listas oficiais de espécies em risco ou ameaçadas de extinção; ou R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por unidade constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção, inclusive da CITES.
A mesma Lei define que são espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.
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