TJ rejeita recurso e Ferrari deve ir a Júri Popular em Descanso
Motorista e empresário são acusados de 16 das 27 mortes na tragédia de 9 de outubro de 2007, na BR-282
Depois de três anos tramitando no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o desembargador Mazoni Ferreira decidiu que o motorista Rosinei Ferrari e o empresário Gilmar Turatto devem ir a Júri Popular, conforme decisão da Justiça da Comarca de Descanso. A sentença foi publicada ainda no mês de julho e cabe ainda um último recurso no Supremo Tribunal de Justiça, em Brasília.
O desembargador acatou a decisão da Justiça de Descanso e considerou que Ferrari e Turatto assumiram o risco de matar ao trafegar com um caminhão em precárias condições de frenagem, além de dirigir por cerca de 1,7 km na contramão. Na sentença, o desembargador cita a noite de 9 de outubro de 2007, quando Ferrari seguia pela BR-282, e, ao se deparar com uma fila de veículos que se formava em razão de um acidente anterior, não conseguiu parar o veículo e seguiu pela contramão, atingindo os destroços do primeiro acidente e veículos parados na pista. Equipes de resgate, jornalistas, sobreviventes do primeiro acidente e populares foram atingidos. Do total de 27 mortos, 16 foram em decorrência do acidente causado por Ferrari. Mais de 90 pessoas ainda ficaram feridas.
Segundo o desembargador, é por estas 16 mortes que o motorista e o empresário irão responder. Ao todo, os dois são acusados pelos crimes de: homicídio doloso (quando há a intenção de matar); lesões corporais gravíssimas, graves e leves; condução de veículo de carga com sistema de freio comprometido e com excesso de carga. “Testemunhos coletados e demais indícios, que somados, dão margem à configuração de dolo eventual (quando se assume o risco de matar), tanto do motorista quanto do empresário”, manifestou Mazoni Ferreira.
Ao todo, Ferrari e Turatto responderão por 16 homicídios, cinco lesões corporais duplamente graves, 16 lesões corporais graves e 20 lesões corporais leves. Segundo o desembargador, os referidos crimes são comprovados por laudos do Instituto Médico Legal com as causas das mortes e das referidas lesões. “Se a negativa de autoria e participação no fato não espreme?? dúvidas, a pronúncia se torna obrigatória, pelo princípio de que, em juízo natural, os crimes dolosos contra a vida é do Tribunal do Júri”, enfatizou o magistrado.
A impunidade
São quase quatro anos de uma das maiores tragédias no trânsito catarinense e, para muitos, a sensação ainda é de impunidade. Rosinei Ferrari foi preso ainda no hospital, quando se recuperava dos ferimentos sofridos no acidente e após a alta médica permaneceu preso por mais de um ano na Cadeia Pública de Descanso. Desde 2009, quando lhe foi concedido o benefício de uma habeas-corpus, retomou sua vida em Cascavel/PR e aguardava uma decisão da Justiça. Já o proprietário do caminhão nunca foi preso. Agora, o recurso passa para as mãos dos ministros do Supremo Tribunal Federal, sendo que uma nova decisão pode levar anos. Para familiares, amigos e todos aqueles que acompanharam o desenrolar do caso, resta a esperança de ver os responsáveis julgados aqui, na cidade onde cometeram seus crimes.
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