TCE recomenda a aprovação das contas de SC

Com cinco ressalvas e 12 recomendações ao Executivo, o Tribunal de Contas de Santa Catarina emitiu, na última quarta-feira, dia 2, o parecer prévio pela aprovação das contas do Governo do Estado relativas ao exercício financeiro de 2009. Durante a sessão extraordinária, o Pleno acatou, por unanimidade, o relatório e a proposta de parecer prévio do relator, conselheiro César Filomeno Fontes.
A deficiência no planejamento governamental, a inclusão dos gastos com inativos no cálculo dos percentuais mínimos previstos na Constituição Federal para aplicação na Educação e Saúde — 25% e 12% das receitas com impostos, respectivamente —, a não-aplicação do mínimo exigido pela Constituição Estadual em assistência financeira a alunos do ensino superior e a ausência de registro contábil atualizado da dívida com a Defensoria Dativa, estão entre as irregularidades, falhas e deficiências apontadas no processo.
O Estado também contrariou a Constituição ao não aplicar o mínimo exigido pela Carta Estadual em assistência financeira a alunos do ensino superior. Segundo o artigo 170, parágrafo único, esse valor não pode ser inferior a 5% do mínimo constitucional que o Estado tem o dever de aplicar na manutenção e no desenvolvimento do ensino – 25% das receitas com impostos. Conforme o relator do processo, o Estado aplicou R$ 35,588 milhões, apenas 1,69% dos 5% ( R$ 105,531 milhões).
Outra restrição constatada foi a falta de contabilização da totalidade dos valores devidos à OAB,pelos serviços de Defensoria Dativa.
 

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