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Saque-aniversário do FGTS: nascidos em junho, julho e agosto já podem retirar valores

Saque-aniversário do FGTS: nascidos em junho, julho e agosto já podem retirar valores
Foto: Folha do Oeste Arquivo

Os trabalhadores nascidos em junho, julho e agosto já estão autorizados a realizar o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A modalidade permite a retirada de parte do saldo das contas do fundo no mês de nascimento do cidadão, com prazo de até 90 dias para efetuar o resgate.

O crédito fica disponível sempre a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário. Quem não optar pelo saque-aniversário continua na modalidade padrão, o saque-rescisão, que garante a retirada integral em caso de demissão sem justa causa.

Como funciona o saque-aniversário?

No saque-aniversário, o trabalhador pode retirar anualmente uma porcentagem do saldo, definida por alíquota progressiva, além de uma parcela adicional conforme o valor acumulado.

No entanto, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador só pode sacar a multa rescisória — não tem direito ao valor integral do FGTS.

Calendário de retiradas do FGTS em 2025

Nascidos em junho: 2 de junho a 29 de agosto de 2025

Nascidos em julho: 1º de julho a 30 de setembro de 2025

Nascidos em agosto: 1º de agosto a 31 de outubro de 2025

Nascidos em setembro: 1º de setembro a 28 de novembro de 2025

Nascidos em outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro de 2025

Nascidos em novembro: 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026


Nascidos em dezembro: 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026

Como aderir

A adesão pode ser feita pelo aplicativo FGTS ou pelo site oficial, onde também é possível cadastrar uma conta bancária para receber o valor. A mudança de volta ao saque-rescisão só ocorre após 25 meses da solicitação, desde que não haja contrato de antecipação em vigor.

Valores disponíveis para saque

O montante varia conforme o saldo das contas do trabalhador:

Até R$ 500: 50% do saldo, sem adicional

R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% + R$ 50 de adicional

R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% + R$ 150

R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% + R$ 650

R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% + R$ 1.150

R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% + R$ 1.900

Acima de R$ 20.000,01: 5% + R$ 2.900


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