JÚRI POPULAR

Réus são condenados a 137 anos pela morte de Montagna

Réus são condenados a 137 anos pela morte de Montagna

Na tarde desta quarta-feira, dia 04, o Tribunal do Júri retomou os trabalhos referentes ao júri popular no Caso Montagna.

O juiz da Vara Criminal Márcio Cristófoli proferiu a leitura da sentença do caso. O júri popular iniciou na segunda-feira, dia 01, e finalizou na tarde desta quarta-feira, com a leitura da sentença, que possui mais de 140 páginas. Após um breve relato sobre o crime, Cristófoli pronunciou a sentença.

O réu Adelino José Dala Riva foi condenado por homicídio duplamente qualificado a pena de 30 anos de reclusão e porte de arma de fogo sob a pena quatro anos de reclusão e 40 dias/multa. Dala Riva foi absolvido pelo crime de adulteração de sinal de veículo automotor. Os jurados também reconheceram que Adelino contratou Lucas, portanto é o mandante do crime, considerado como agravante da pena. A pena total do réu soma 34 anos de reclusão em regime fechado e 40 dias/multa.

O réu Lucas Gomes dos Santos foi condenado por homicídio qualificado, sobre os agravantes de reincidência e motivo torpe, fixado a pena máxima de 30 anos de reclusão. Pelo crime de associação criminosa, Lucas foi condenado a nove anos de reclusão. A pena fixada pelo porte de arma de fogo foi de quatro anos de reclusão e três anos por receptação. Devido a delação premiada, a pena foi reduzida em 50% pelos crimes de homicídio e porte de arma de fogo. Total da pena em 29 anos de reclusão em regime fechado e 55 dias/multa.

Um dos irmãos, David Gomes dos Santos, que dirigia a moto no momento do crime, foi condenado pelo crime de receptação, fixada a pena em dois anos de reclusão; pelo crime de associação criminosa a pena de seis anos. Ele foi absolvido pelo crime de homicídio, mas condenado pelo crime de latrocínio, sendo condenado a pena máxima de 30 anos de reclusão, atenuada em três anos pela confissão do réu. Total da pena de 35 anos de reclusão e 50 dias/multa.

Abel Gomes dos Santos, foi condenado por associação criminosa e por latrocínio. Para o crime de latrocínio, a pena fixada foi de 30 anos de reclusão em regime fechado, atenuada em três anos pela confissão do réu. Ele foi absolvido pelo crime de adulteração; condenado sob a pena de dois anos pelo crime de receptação e sete anos e seis meses de reclusão por associação criminosa. Total da pena 36 anos e seis meses de reclusão em regime fechado e 50 dias/multa.

 Já o tio dos irmãos, José de Almeida, foi condenado pelo porte de arma de fogo, sob pena de três anos de reclusão. O réu está preso desde novembro de 2018 e poderá responder ao processo em liberdade após o julgamento.

Aos quatro réus foi negada a decisão de recorrer em liberdade. As decisões cabem recurso em instancia superior. 

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