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Reenturmação é discutida com Eduardo Deschamps
Gerentes de Educação das SDR’s (Secretaria de Desenvolvimento Regional) de Santa Catarina estiveram reunidos com o secretário de Estado da Educação, Eduardo Deschamps na última quinta-feira, dia 09. A reunião teve como objetivo avaliar o processo de reenturmação realizado anualmente nas escolas da rede pública estadual.
O secretário Deschamps relatou que no encontro foram abordados assuntos importantes buscando a qualidade no ensino. “Fizemos o diagnóstico sobre o processo em todo o Estado e trocamos informações sobre as ações desenvolvidas e as dificuldades encontradas pelas Gereds”, comentou.
Deschamps também ressaltou que as Gereds estão conduzindo o processo observando as orientações repassadas pela SED. “Reforçamos as orientações encaminhadas às Gereds sobre o cumprimento da Lei Complementar 170/98 e a necessidade de serem respeitados aspectos pedagógicos e legais que garantam a qualidade de ensino e a gestão eficiente dos recursos públicos”, destacou.
A partir das discussões na reunião deliberou-se:
1. Reiterar as orientações referentes ao processo de reenturmação 2013, ou seja, que a reorganização de turmas deve ocorrer atendendo o disposto nos artigos 67 e 82 da lei complementar 170/98, considerando especificamente as condições de oferta da Regional e de cada Unidade Escolar.
2. Recomendar que para ser realizada a reenturmação, observando os limites legais, deve-se, se possível:
a) Realizar mudanças de sala de aula entre turmas;
b) Reorganizar os equipamentos disponíveis nas salas de aula.
3. Orientar que, nos casos previstos nos itens 1 e 2, sejam prestadas informações aos pais dos alunos a fim de considerar as condições particulares de oferta de cada turma e os interesses e necessidades dos pais.
4. Casos excepcionais devem ser encaminhados pelas gerências de educação à SED para deliberação.
5. Considerando a responsabilidade da SED, gerencias de educação e direções de escolas de zelar pela frequência dos alunos à escola, conforme inciso III do art. 5º c/c incisos III e VII do caput e inciso IV do parágrafo único, ambos do art. 15 da Lei 9.394/96 c/c inciso VIII do art. 26 da Lei Complementar nº 170/98 c/c § 3º do art. 54 da Lei 8.069/90, reiterar as seguintes recomendações:
a) A participação de alunos da educação básica da rede pública estadual em atividades externas à escola de qualquer natureza ou vinculação institucional deverá ser precedida da devida autorização dos pais. A saída sem autorização será de responsabilidade do professor e do diretor escolar, cientes da exposição dos alunos aos riscos de segurança.
b) As saídas sem autorização e estranhas às normas contidas nos incisos I e II do art. 26 da Lei Complementar nº 170/98, deverão ser comunicadas por escrito aos pais, à Gered, ao Conselho Tutelar e/ou Ministério Público (Programa Apoia).
c) A Gered, de posse das informações, deve instruir o processo administrativo ou sindicância para apurar os fatos e as responsabilidades dos envolvidos.
As Gereds e a Sed estão abertas para prestar todas as informações necessárias sobre este processo e tomar as medidas cabíveis para possíveis ajustes.
Eduardo Deschamps
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