Propriedades devem ser georreferenciadas

Até 2011, todas as propriedades rurais do país devem passar pelo processo de georreferenciamento. A exigência vem da Lei 10.267/2001 e do decreto regulamentador 4.449/02, que escalonou para um período de 10 anos a adesão gradual de imóveis, iniciando com propriedades de mais de 5.000 hectares, passando depois para 1.000 hectares e, desde novembro de 2008, para áreas acima de 500 hectares. A partir de 2011, imóveis rurais inferiores a 500 hectares também terão de ser mapeados.
O georreferenciamento é exigido pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) para compra ou venda de terras, desmembramento, remembramento e transferência de titularidade de propriedades. A exigência também é feita por alguns bancos para concessão de financiamento.
Para fazer o mapeamento, o produtor deve contratar um profissional especializado, habilitado pelo Crea (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia) e credenciado pelo Incra. Em seguida, o material é certificado pelo Instituto e a terceira etapa é a averbação no Cartório de Registro de Imóveis.
A lei prevê que o georreferenciamento seja gratuito para propriedades com tamanho inferior a quatro módulos fiscais (medida que varia de 10 a 100 hectares, de acordo com a região do país). A cartógrafa Juliana Mio, da Epagri/Ciram (Centro de Informações de Recursos Ambientais e de Hidrometeorologia de Santa Catarina), destaca que, em Santa Catarina, cerca de 90% das propriedades rurais têm até quatro módulos fiscais de área.

De acordo com Adilson Zamparetti, engenheiro civil da Epagri/Ciram, georreferenciamento de imóvel rural é a descrição e materialização do imóvel em seus limites, características e confrontações, contendo as coordenadas dos vértices georreferenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro, com precisão posicional menor ou igual a 50 cm. 

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