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Presença de doulas é garantida por lei em hospitais
O governador Raimundo Colombo sancionou o projeto de lei que dispõe sobre a presença de doulas nos hospitais e maternidades de Santa Catarina.
Pelo projeto, sancionado sem vetos, as maternidades, casas de parto e hospitais da rede pública e privada ficam obrigadas a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela mãe.
A lei prevê ainda que não haja ônus nem vínculos empregatícios com esses estabelecimentos de saúde. Mas, cada hospital e maternidade de Santa Catarina deverá se ajustar física e administrativamente para garantir o acesso desta profissional.
O projeto de lei 208/13 foi aprovado na última sessão da Assembleia Legislativa de 2015, dia 16 de dezembro, e é de autoria dos deputados Darci de Matos (PSD) e Angela Albino (PCdoB).
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