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Comprador de cigarro tem que comprovar maioridade
A obrigatoriedade de identificação por parte do comprador de produtos fumígenos e derivados de tabaco para comprovação de maioridade agora é lei em Santa Catarina.
Oriunda do Projeto de Lei 57/2012, de autoria do deputado Jean Kuhlmann (PSD), a nova legislação sancionada pelo governador em exercício Eduardo Pinho Moreira (PMDB) foi publicada nesta semana, no Diário Oficial do Estado.
A Lei 16.866, de 12 de janeiro de 2016, considera produtos fumígenos e derivados de tabaco os cigarros industrializados e manuais; as cigarrilhas; os charutos; o fumo picado, em rolo ou para aspirar.
Os estabelecimentos que vendem os produtos de que trata a lei devem afixar cartazes orientando os consumidores sobre a necessidade de apresentação de documento de identificação. A lei permite a utilização de RG, CNH (Carteira Nacional de Habilitação), identidades funcionais de entidades de classe, certificado de reservista, carteira de trabalho e passaporte.
Os estabelecimentos comerciais terão o prazo de 90 dias para se adaptarem à lei.
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