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Pesquisas eleitorais precisam ser registradas
Desde 1º de janeiro, o registro de pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou possíveis candidatos a prefeito e vereadores deve ser feito no juízo eleitoral competente para o registro das candidaturas. A divulgação das pesquisas é permitida a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que o prazo de cinco dias de antecedência da data prevista para a divulgação seja respeitado.
Nas Eleições 2016 os registros serão realizados pela internet, unicamente por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais, que estará disponível aos interessados no sítio do TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral).
O uso de equipamentos eletrônicos portáteis, como tablets e similares, continua permitido para as pesquisas. Esses aparelhos, porém, ficam sujeitos a auditorias feitas a qualquer tempo pela Justiça Eleitoral.
A divulgação de pesquisa sem registro sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205 a R$ 106.410. Já, a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com penas que vão de seis meses a um ano de encarceramento, além de multa nos mesmos valores.
A realização de enquetes (sondagens da opinião dos eleitores sem atender aos requisitos formais) continua proibida para o próximo pleito no período de campanha eleitoral.
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