Nova Lei do Inquilinato entra em vigor no próximo dia 25

Com as mudanças, Juiz poderá decretar ação de despejo liminarmente

Começa a vigorar no próximo dia 25 de janeiro a nova Lei do Inquilinato. As novas regras, instituídas através do Decreto Lei nº 12.112, afetarão o mercado imobiliário e trazem novidades quanto ao esclarecimento de algumas dúvidas relativas à interpretação da lei 8.245. Para a advogada Edenilza Gobbo, entre os principais benefícios da nova lei está a facilidade com relação aos procedimentos da ação de despejo, que antes era moroso, e por isso os proprietários de imóveis eram desestimulados a entrar com uma ação de despejo.

 

FIADORES

Edenilza explica que dentre os esclarecimentos que a nova lei trouxe, um deles diz respeito a uma dúvida que se tinha anteriormente no caso da garantia de fiança, quando o contrato de locação tinha fiador e era por prazo determinado. "Findo esse prazo, a lei mesmo prorroga o contrato de locação para prazo indeterminado. A dúvida que se tinha era se o fiador continuava ou não responsável pelo contrato de locação considerando essa prorrogação automática. Agora a lei esclarece, fazendo ainda uma atualização no artigo 39, na qual enfoca que qualquer das garantias, inclusive a da fiança se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado", esclarece.

PROCESSOS

Conforme a advogada, outra mudança versa sobre a facilitação no andamento dos processos judiciais das ações de despejo. A principal delas foi relativa ao parágrafo 1º no artigo 59 da lei, que aumenta o número de possibilidades de se obter uma liminar, onde o juiz não precisa aguardar até o final do processo, ele já pode decretar o despejo liminarmente. Assim que o autor propõe a ação de despejo, se estiver enquadrado dentro dessas hipóteses, o juiz já pode dar a liminar. O que na lei anterior era muito difícil de se obter.

A advogada ressalta que essa lei trouxe mais benefícios para os proprietários de imóveis, que em algumas situações eram prejudicados pela morosidade da antiga lei. "As pessoas deixavam de pagar o aluguel, e se o dono do imóvel propunha ação de despejo, não podia pedir a liminar porque a lei não previa liminar por falta de pagamento. Ele tinha chance de contestar, prorrogar, mas enquanto isso ficava sem receber o aluguel em um processo que podia levar até 12 meses. Então era muito cômodo para o locatário estarnum imóvel sem pagar o aluguel respondendo a um processo judicial. Isso era prejuízo na certa para o proprietário do imóvel", explica.

 

VANTAGENS

 

Edenilza reforça, ainda, que essa mudança também vai trazer vantagens para ambas as partes envolvidas em uma locação de imóvel. "Na verdade, essa lei, além de agilizar os processos, torna mais fácil inclusive os contratos de locação já que o dono do imóvel poderá optar, ao invés de fazer um contrato com garantia, por exemplo, um fiador, que às vezes é difícil de conseguir, fazer um contrato sem garantia, só que o locatário sabe que se deixar de pagar o aluguel, o proprietário pode entrar com uma ação de despejo e o juiz pode decretar a saída  do locatário, de imediato, do imóvel", finaliza.

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