MP proíbe Caixa Econômica Federal de praticar ?venda casada?
O Ministério Público Federal de Santa Catarina, por meio de uma investigação realizada pela Procuradoria
O Ministério Público Federal de Santa Catarina, por meio de uma investigação realizada pela Procuradoria da República, em Chapecó, a partir de notícias que denunciavam a prática da chamada \"venda casada\" pela CEF (Caixa Econômica Federal), iniciou uma Ação Civil Pública que proíbe que a Caixa Econômica Federal condicione a concessão de financiamento imobiliário à aquisição de produtos bancários, como conta corrente, aquisição de cartão de crédito, talão de cheques ou títulos de capitalização, contratação de plano de previdência privada, de cheque especial ou de qualquer outro produto ou serviço.
Na investigação administrativa, o MPF demonstrou que a Caixa exigia abertura de conta corrente e demais produtos oferecidos pelo banco, para a liberação do financiamento. A fim de reverter a situação, o MPF expediu uma recomendação para que a Caixa cessasse com a prática. Em resposta, o banco informou que estaria se adequando aos termos da recomendação. Porém, dois meses após a expedição do documento, o MPF constatou que a CEF continuava agindo de forma lesiva ao consumidor.
Conforme o MPF, ao buscar a concessão de financiamento pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação), o consumidor era informado, numa reunião coletiva, que não precisava adquirir nenhum produto para obter o crédito, com exceção da aquisição do seguro habitacional. Todavia, no atendimento individualizado, o cliente era informado dos benefícios concedido aos clientes da Caixa.
Para o procurador da República em Chapecó, Renato de Rezende Gomes, os consumidores se vêem forçados a, além de arcarem com os encargos do financiamento, assumirem despesas que dificultam a quitação do débito. Segundo ele, ao condicionar a concessão do empréstimo habitacional à aquisição de produtos bancários diversos, a Caixa pratica venda casada, o que é expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Com a recusa em se adequar à legislação, o procurador Renato ingressou com uma Ação Civil Pública, julgada procedente pela Justiça Federal.
A CAIXA
Diante dessas informações, a Assessoria de Imprensa da Caixa Econômica Federal informou que o banco irá apresentar defesa e os recursos cabíveis, evidenciando judicialmente que não pratica venda casada e não condiciona a concessão de financiamento imobiliário à aquisição de qualquer outro produto que comercializa. Segundo o Assessor de Imprensa Lauro Hennemann, a Caixa Econômica Federal, como banco comercial, tem o direito de oferecer seus produtos aos clientes, da mesma forma que qualquer outro banco e a apresentação de tais produtos não caracteriza venda casada. E em relação aos financiamentos regidos pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), ressaltou que o banco tem suas regras estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e as condições são as mesmas em todo o sistema financeiro.
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