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Medida cautelar pode suspender lei Antinepotismo
O promotor de Justiça da Comarca de Descanso, Pablo Inglês Sinhori, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de Medida Cautelar para impugnar a Lei 1.424/2015, em sua integralidade. O entendimento dele é que o texto infringe o artigo 16 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
A lei, sancionada pelo prefeito Hélio Daltoé (PMDB) em 26 de março deste ano, estabelece regras para a nomeação ou designação de cargos comissionados e funções de confiança ou gratificadas, tanto no Poder Executivo quanto no Poder Legislativo de Descanso. Entretanto, essa não era a primeira lei a abordar a questão no município. Antes valia a Lei 680/2006 com redação atualizada pela Lei 1.263/2013, que na opinião de Sinhori era mais restritiva.
ENTENDA
Antes da edição da nova legislação, por meio de um Inquérito Civil Público e com base na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, o promotor de Justiça havia recomendado a exoneração de dois servidores públicos municipais por configuração de nepotismo. Em dezembro de 2014 o prefeito então exonerou a asessora técnica de administração de Recursos Humanos, Daniele Mazzardo, filha da vereadora Cleuza Mazzardo, e também o chefe da Divisão de Saúde, Valdimir Oro, cunhado da secretária de Educação Jacinta Oro, e o Inquérito Civil Público que estava em andamento foi arquivado.
Entretanto, depois disso, o Executivo entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, questionando a lei de 2013. A ação foi julgadaa improcedente pelo Tribunal de Justiça. Mas, ainda assim, em março deste ano, Daltoé encaminhou um projeto de Lei à Câmara de Vereadores alterando a Lei Antinepotismo. O vice-prefeito, Neri Spessatto (PSDB), ao assumir a gestão por ocasião das férias do prefeito endossou a iniciativa, solicitando urgência na apreciação e em março o texto foi aprovado com o voto de minerva do presidente do Legislativo José Alberto Sachetti (PSB).
Pela nova lei, a vedação não se aplica quando os contratados políticos, em comissão ou de confiança tenham parentesco entre si, desde que não tenham parentesco até terceiro grau com a autoridade nomeante. A matéria também exclui os secretários municipais da configuração e considera como nepotismo cruzado somente se a autoridade que nomeou o servidor junto ao Poder Legislativo, por exemplo, tiver algum parente contratado no Poder Executivo.
Com isso, segundo a ação, Vladimir Oro foi readmitido para a chefia da Divisão de Saúde e Daniele Mazzardo também, mas desta vez como Secretária da Fazenda. "A lei foi concebida com o propósito único de atingir/ter efeito imediato nas situações específicas e concretas de duas pessoas. E, nesse ponto, reside a violação ao disposto na Constituição do Estado de Santa Catarina", descreve o promotor de Justiça na ação em que solicita também medida cautelar para a suspensão dos efeitos da lei até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
POSIÇÃO
A assessoria jurídica da prefeitura informou à Folha do Oeste que ainda não recebeu notificação sobre a ação e, por isso, não se manifestará sobre o caso, por enquanto.
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