Lei estabelece horário de funcionamento do comércio

A Secretaria da Fazenda de São Miguel do Oeste divulgou nesta semana o horário de funcionamento do comércio local, estabelecido pela Lei Municipal nº 6.645/2012. Conforme a secretária Clarinda Von Dentz, para a indústria de modo geral o horário é livre e, para o comércio atacadista, varejista e prestadores de serviços, de segunda a sexta-feira, o funcionamento será das 8h30 às 18h30, com intervalo de 1h30 para o almoço. Aos sábados, o comércio será aberto das 8h às 12h. Ela informa, ainda, que nos dois primeiros sábados de cada mês ficam facultados os estabelecimentos a funcionar das 8h às 16h, com intervalo de 1h30 para almoço. Aos domingos e feriados, os estabelecimentos devem permanecer fechados. Estabelecimentos como charutarias, padarias, confeitarias, quitandas, açougues, peixarias, mercados em geral, agências de aluguel de veículos, casa de flores e coroas, casa de frutas e afins ficam liberados a funcionar de segunda a sábado, das 8h30 às 20h, e aos domingos, das 8h30 às 12h. Clarinda acredita que com a lei em vigor, todos os estabelecimentos vão respeitar e cumprir os horários determinados. Salienta, ainda, que o não cumprimento da mesma acarretará em multa correspondente a 20% da UFM (Unidade Fiscal Municipal).

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