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Justiça exclui PT da coligação em Paraíso
A Justiça Eleitoral divulgou na segunda-feira a impugnação da candidatura a vereador de Roberto Fraporti (PT), de P
A Justiça Eleitoral divulgou na segunda-feira a impugnação da candidatura a vereador de Roberto Fraporti (PT), de Paraíso. A decisão coloca fim na polêmica envolvendo o Partido dos Trabalhadores daquele município, que vem desde o período das convenções, no final de junho. Na decisão, o juiz Cesar Tesserolli considerou que Fraporti e o presidente do partido, Herni Pedro Hinning, apresentaram uma ata falsa na Justiça Eleitoral para o registro da candidatura. Na decisão, Tesserolli também excluiu o PT da coligação Muda Paraíso, composta por PMDB, PDT e PSDB. Além disso, o juiz aplicou uma multa solidária de R$ 2 mil, para Fraporti e Hinning, a ser convertida para a coligação Unidos Por Paraíso, encabeçada por Antônio Frantz.
Na divulgação da sentença, o juiz Tesserolli revelou que no prazo legal foi apresentada impugnação por Nelpídio Schneider, Sildane Terezinha Casagrande, Elói José Frans, Iolete Schneider e Sueli Casagrande, todos filiados ao PT de Paraíso e membros da Comissão Executiva Municipal, afirmando que na convenção ficou decidido que o partido não formaria coligação alguma nem lançaria candidatos a vereador, mas daria ?apoio branco? à coligação Muda Paraíso.
\"Entretanto, o presidente da agremiação, descontente com o resultado, abandonou a convenção e registrou boletim de ocorrência, afirmando que não pôde firmar e subscrever a ata oficial, tendo em vista que o secretário do partido, que tinha o livro oficial sob sua guarda, não o levaria à convenção, motivo pelo qual teria sido forçado a firmar ata em outro livro, tentando dar vida a uma convenção fictícia, elaborando uma ata fraudulenta e registrando candidatura e coligação inexistente\", revela Tesserolli.
Para o magistrado, a questão revela má fé do candidato Roberto Fraporti e do presidente do PT, Herni Hinning, pois ambos, ajustados entre si, confeccionaram uma ata de convenção partidária que não correspondia à verdade, para com isso conseguirem ludibriar a vontade da maioria e atender a seus próprios interesses, apresentando essa ata à Justiça Eleitoral.
Tanto o presidente do PT de Paraíso como o candidato impugnado podem recorrer da sentença.
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