Justiça de SMOeste adota estudo como critério para redução de pena

Para o juiz da Comarca, estudo deve valer como o trabalho na redução de penas

O juízo da Vara Criminal da Comarca de São Miguel do Oeste editou na última quarta-feira, dia 3, a Portaria nº 01/2010 por meio da qual estabelece regras para a redução de pena pelo estudo. Segundo o juiz Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben, ao contrário da redução de pena pelo trabalho, que está prevista na Lei das Execuções Penais (Lei nº 7.210/84), a chamada remição pelo estudo não consta expressamente na lei. "No entanto, a Portaria do juízo acolheu entendimento que vem ganhando força de que se o trabalho serve para reduzir a pena privativa de liberdade, o estudo, por ser socialmente útil, também deve servir àquela finalidade", ressalta.

Conforme os termos da Portaria, o apenado que ingressar no programa de ensino terá descontado um dia da pena a cada dezoito horas/aula. "Por outro lado, terá de apresentar bom comportamento carcerário, não faltar injustificadamente e obter nota mínima cinco", explica.

A edição da Portaria da redução da pena pelo estudo faz parte de um conjunto integrado de providências para melhorar a situação dos presos na Comarca.

Freyesleben destaca, também, que na última semana, a Vara Criminal, após manifestação favorável do Ministério Público, autorizou a liberação de recursos do Fundo Especial de Transações Penais para a compra de lâmpadas de emergência e de um computador para gerenciar o sistema de câmeras de vigilância a ser instalado na Unidade Prisional Avançada de São Mihuel do Oeste. "O Conselho da Comunidade de São Miguel do Oeste, por sua vez, está providenciando a ampliação dos atendimentos religioso e psicológico aos detentos. Estão sendo realizados estudos, ainda, a respeito da implantação de um programa coordenado de trabalho do preso", enfatiza o juiz.

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