JUSTIÇA

Juiz condena gestores público por improbidade

O Poder Judiciário de São Miguel do Oeste divulgou, nesta semana, uma série de sentenças relativas a processos movidos contra  gestores públicos.
Um dos documentos aponta a condenação do ex-prefeito de São Miguel do Oeste, Nelson Foss da Silva, e do ex-secretário de Desenvolvimento Econômico, Carlos Grassi, por ato de improbidade administrativa. Eles foram denunciados por promoção pessoal em material de publicidade da prefeitura.
O Ministério Público apurou que a revista dos trinta meses de governo, na gestão passada, continha fotos dos políticos, o que constitui ato de promoção pessoal. A decisão, proferida pelo juiz da comarca de São Miguel do Oeste, Sandro Pierri, suspende os direitos políticos do ex-prefeito e do ex-secretário por cinco anos e cobra a devolução de valores que o município gastou com a publicação - em torno de R$ 7,3 mil - mais multa de duas vezes o valor do prejuízo aos cofres públicos.
Na mesma ação, o Ministério Público denunciou o ex-diretor de trânsito, Moacir Maschio, pela fixação de imagens de promoção pessoal em pontos de ônibus. Ele também foi condenado à devolução dos valores dos banners e a pagar multa de duas vezes o valor do prejuízo. A decisão é de primeiro grau e, por isso, cabe recurso, que já está sendo providenciado pelos três.

Outras sentenças expedidas pelo juiz Sandro Pierri nessa semana condenam o ex-prefeito Gilmar Baldissera e o prefeito João Valar. O Ministério Público apurou que Baldissera, prefeito entre 1997 e 2000, e Valar, que exerceu o cargo entre 2000 e 2008, deixaram de cumprir a lei ao não promover o reajuste anual da UPM (Unidade Padrão Municipal), que é utilizada para a fixação do valor dos tributos. 

Valar foi condenado à suspensão dos direitos políticos por sete anos e a devolver os valores que o município deixou de arrecadar com o não reajuste da UPM, entre 2001 e 2004, o que corresponde a mais de R$ 5,6 milhões. Já Baldissera foi condenado a devolver cerca de R$ 650 mil. Dessa decisão também ainda cabe recurso e os dois já anteciparam que devem recorrer junto ao Tribunal de Justiça.
O ex-prefeito de Barra Bonita, Pedro Rodrigues da Silva, foi condenado pelo crime de direcionamento da licitação de um veículo, que teria sido comprado acima do valor de mercado. Ao ex-prefeito foi imposta pena de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, ressarcimento integral do dano no valor de R$ 4.830, corrigido ainda monetariamente pelo INPC desde o desembolso por parte do Poder Público em maio de 2009, e pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano causado ao Erário. Rodrigues também pode recorrer da decisão, já que foi proferida em primeiro grau.

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