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Importância do trabalho dos peritos é relatada por autoridades policiais e judiciais
“A perícia criminal é uma atividade técnico-científica prevista no Código de Processo Penal, indispensável para elucidação de crimes quando houver vestígios. A atividade é realizada por meio da ciência forense, responsável por auxiliar na produção do exame pericial e na interpretação correta de vestígios. Os peritos desenvolvem suas atribuições no atendimento das requisições de perícias provenientes de delegados, procuradores e juízes inerentes a inquéritos policiais e a processos penais. A perícia criminal, ou criminalística, é baseada nas seguintes ciências forenses: química, biologia, geologia, engenharia, física, medicina, toxicologia, odontologia, documentoscopia, entre outras, as quais estão em constante evolução.
ACPF
Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais
“Com relativa frequência, a solução de uma demanda judicial depende da análise de questões eminentemente técnicas ou científicas, estranhas aos conhecimentos do magistrado, que se apoia em laudo técnico confeccionado por perito especializado na área para a solução da questão. Trata-se, nesses casos, de uma atividade essencial para o exercício da jurisdição. Para citar um exemplo, recentemente julguei ações relacionadas ao acidente ocorrido na BR-282 no ano de 2007, sendo que para tanto o laudo pericial elaborado pelo Instituto Geral de Perícias de Santa Catarina foi importantíssimo para auxiliar na formação de convicção sobre as causas do acidente e também para a definição das responsabilidades".
Márcio Jonas Engelmann
Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena da Vara Federal e
Juizado Especial Federal de São Miguel do Oeste
“Não há dúvidas quanto à importância do trabalho feito pelos peritos do IGP para o Promotor de Justiça com atuação nessa área. Uma investigação policial lastreada em laudos periciais deficientes resulta numa denúncia frágil, diminuindo as possibilidades de condenação. Casos como o de Isabella Nardoni, de repercussão nacional, mostraram à população brasileira o impacto que uma perícia bem feita pode causar no desfecho de uma ação penal. Especificamente em relação aos profissionais lotados em São Miguel do Oeste, só posso elogiar a qualidade do trabalho desenvolvido - o que não afasta a necessidade de maiores investimentos pelo poder público nessa área".
Marcio Rio Branco Nabuco de Gouvêa
2º Promotor de Justiça de São Miguel do Oeste
“O laudo pericial permitirá ao delegado de polícia dimensionar a situação fática da infração penal, com reflexos jurídicos no resultado da investigação policial e na posterior ação penal perante a justiça criminal. Por exemplo, em caso de homicídio, o exame cadavérico poderá atestar se a vítima morreu envenenada, ou por meio de asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel - o que qualifica esse crime contra a vida, aumentando sua pena. Em caso de lesão corporal, o laudo pericial permitirá aferir se se trata de lesão leve, grave ou gravíssima, ou se resultou morte em decorrência da lesão sofrida pela vítima, o que afetará a pena cominada a esse tipo de crime. Há outras possibilidades de o laudo pericial auxiliar na elucidação das infrações penais. Por isso, reputamos de suma importância a realização de exame e a subsequente elaboração do laudo pericial, documento que vai traduzir a situação fática do corpo, do objeto ou do local do delito, observados pelo perito criminal".
Alexandre Meyr
Delegado de Polícia Civil da Comarca de Fronteira de São Miguel do Oeste
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