ESCLARECIMENTO

Havan: Impasse ambiental trava instalação em SMOeste

Havan: Impasse ambiental trava instalação em SMOeste

Desde que foi anunciado em 2017 que a Havan se instalará no município de São Miguel do Oeste, de tempos em tempos, o assunto gera polêmica nas redes sociais e o tema vira assuntos nas rodas de conversa. Na última semana, o assunto esteve em pauta após o proprietário da Havan, Luciano Hang divulgar em sua rede social sobre os entraves que estavam prejudicando a vinda da empresa para SMOeste.

Para esclarecer a situação, o jornal Folha do Oeste, foi em busca de informações e entrou em contato com o proprietário da Havan, Luciano Hang, o prefeito de São Miguel do Oeste, Wilson Trevisan e o gerente regional do IMA (Instituto de Meio Ambiente de Santa Catarina) de São Miguel do Oeste, Airton Fávero.

Por meio de nota, Luciano Hang detalhou toda a situação. Confira: "Há bastante tempo a Havan pretende instalar uma unidade no Município de São Miguel do Oeste. O futuro empreendimento, quando instalado, poderá gerar 200 novos empregos, milhões em tributos e consequentes melhorias à cidade. O local escolhido para a loja foi um imóvel de 16.563,55m2 próximo ao entroncamento das rodovias BR-386 e BR-282 de propriedade do Sr. Sílvio Júnior Vidor.

Contudo, alguns entraves de licenciamento ambiental estão impossibilitando a concretização do empreendimento. A IMA (órgão ambiental) da cidade, após analisar pedido formulado pelo proprietário do imóvel, afirmou que a loja não poderia ser construída, pois supostamente existiriam exemplares de flora nativa ameaçados de extinção, bem como não seria possível retirar mais de 50% da flora do imóvel.

Buscando viabilizar a construção da loja, o Sr. Sílvio apresentou recurso à Comissão de Licenciamento Ambiental da IMA/SC, afirmando que: a) não há mais do que 10 exemplares de espécies em extinção (conforme estudo estatístico realizado no imóvel); b) as espécies em extinção existentes no imóvel serão replantadas numa quantidade aproximada de 50 para 1; c) as leis brasileiras apontam expressamente que nesses casos não há limitação legal para o desmatamento, desde que haja uma maior preservação do meio ambiente.

Ou seja: como o proprietário do imóvel está oferecendo a preservação de área aproximadamente 20 vezes maior de Mata Atlântica, em outro de seus terrenos, não faz sentido impedir a construção do empreendimento por esse motivo. O recurso ainda não foi analisado pelo IMA.

Trata-se novamente da burocracia do Estado impedindo a geração de empregos, o recolhimento de impostos e em última análise, o tão almejado progresso que a sociedade brasileira tanto deseja."

O prefeito de São Miguel do Oeste, Wilson Trevisan, confirmou a informação de que a empresa está aguardando a liberação da área pelo IMA de Florianópolis.

De acordo com ele, a prefeitura de SMOeste sempre teve interesse que a Havan, bem como novas empresas se instalem no município. "Nós estamos acompanhando isso de perto, temos interesse nesse processo como um todo. Nós acreditamos que novos investimentos serão feitos em São Miguel do Oeste por parte da Havan e de outras empresas que queiram vir para o município", destaca.

Trevisan foi enfático ao dizer que em nenhum momento, o Poder Público pode travar o investimento de novas empresas no município. "O que a gente não pode, é excluir. Eu acho que o Poder Público não tem o direito de escolher a empresa que vem para o município. O empresário é que tem que escolher aonde que ele quer investir e respeitar, claro, a opinião das pessoas, mas o município não pode dizer que uma empresa vem e outra não vem. Ele tem que procurar que venham mais empresas para gerar mais emprego, renda e arrecadação para o município", declara.

O gerente regional do IMA (Instituto de Meio Ambiente de Santa Catarina) de São Miguel do Oeste, Airton Fávero detalha que não houve nenhum pedido de protocolo em nome da Havan no IMA em SMOeste. "O que houve foi um protocolo de um empreendedor para a liberação de uma área nas proximidades do trevo, que disse na época que seria para a construção da Havan. Houve também um pedido de supressão de vegetação, ou seja, uma autorização de corte de vegetação. O processo seguiu o rito normal como qualquer outro processo e ele acabou sendo indeferido por conta de uma legislação federal que diz que a mata quando estiver em um estágio como está esta mata, não se pode suprimir 100% da vegetação. E tem outra legislação que diz respeito as espécies em extinção, naquele local tem cedro e outras espécies que estão em extinção e então essa legislação proíbe o corte. Naturalmente que nós aqui no IMA temos que seguir a legislação. Então, o empreendedor após o indeferimento entrou com um recurso que foi para a sede do IMA em Florianópolis para ser reanalisado", explica.

Segundo ele, o processo foi analisado dentro do prazo em São Miguel do Oeste, mas em função da demanda de trabalho ser maior em Florianópolis ainda não há previsão de quando este caso deverá ser solucionado.


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