Guaraciaba publica novo decreto com medidas
A Administração Municipal de Guaraciaba comunica que em uma decisão entre os Prefeitos da região da Ameosc, durante esta semana, foi elaborado um Decreto que entre em vigor a partir de hoje, quinta-feira, dia 18, no Município de Guaraciaba. O decreto visa estabelecer medidas mais restritivas em relação a pandemia da Covid-19. A informação é do Prefeito de Guaraciaba Vandecir Dorigon.
Ele explica que essas medidas se devem para que seja evitado o aumento de casos no Município, uma vez que em menos de uma semana foram 50 novos casos de Coronavírus registrados, e àqueles que necessitam de leitos de internação, principalmente nas UTIs, estão necessitando ser encaminhados à outras regiões do Estado. Dorigon faz um apelo para que a população atente ao Decreto e que siga as recomendações. "A situação de toda a região do Oeste é gravíssima e precisamos da compreensão e da colaboração para todos sigam esses cuidados e as medidas de prevenção", destacou o Prefeito.
Conforme N° 29, de 18 de fevereiro de 2021, a população de Guaraciaba deve ficar atenta até o dia 28 de fevereiro nas seguintes atividades:
- Ficam suspensas as aulas presenciais nas unidades de ensino públicas e privadas, municipais e estaduais, relacionadas à Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA (Educação de Jovens e Adultos).
O que está proibido:
- A prática de atividades esportivas coletivas e recreativas, como futebol, carteados, dominó, bocha, bilhar e outras modalidades que possam aglomerar pessoas, em estabelecimentos sediados na cidade e no interior, inclusive aquelas de treinamentos realizadas por clubes e escolas;
- As atividades de bares, petiscarias, choperias, cervejarias e outros locais congêneres destinados a happy hours ou consumo predominantemente de bebidas alcoólicas em qualquer horário;
- O consumo de produtos em padarias, confeitarias, cafeterias e afins;
- Todas as atividades pertinentes a cinemas, teatros, shows, espetáculos, festas e eventos que acarretem a aglomeração de pessoas;
- O funcionamento de campings e áreas de lazer de associações e entidades afins;
- A realização de transporte coletivo municipal;
- A concentração e permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivos, como parques, praças e afins;
- O funcionamento de casas noturnas.
O que está permitido:
- Os estabelecimentos que oferecem serviços de alimentação, como hamburguerias, restaurantes, pizzarias e similares, poderão servir alimentação no local somente nos horários compreendidos entre 11h às 14h e das 18h às 21h. Após esses horários, só será permitido o serviço de tele entrega (delivery).
- Ficam permitidas as atividades religiosas presenciais em templos e igrejas, desde que respeitada a ocupação máxima de 50% da sua capacidade.
- As academias e estabelecimentos afins poderão funcionar respeitado o limite de 50% de sua capacidade normal e deverão atender rigorosamente às determinações das autoridades sanitárias e de saúde relativas ao Covid-19, como a obrigatoriedade do uso de máscaras, disponibilização de álcool gel, medidores de temperatura na entrada do estabelecimento e todas as demais medidas de segurança preconizadas pelos protocolos vigentes.
Além de que a realização de velórios não deverá ultrapassar o período de seis horas e deve ser restrito aos familiares. Outra informação é de que os demais estabelecimentos comerciais que foram não elencados no Decreto ficam obrigados a exigir de seus funcionários e clientes o uso de máscara de proteção facial e disponibilizar álcool gel em locais acessíveis.
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