NOTA OFICIAL

Efeitos de Decreto Municipal estão suspensos

Efeitos de Decreto Municipal estão suspensos

Na tarde desta segunda-feira, dia 20, a Administração Municipal de São Miguel do Oeste emitiu uma nota oficial na qual informa que estão suspensos, por determinação judicial, os efeitos do Decreto Municipal nº 9.296, o qual autorizava o funcionamento de restaurantes, academias e estúdios de ginástica no âmbito do município.

A 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste deferiu uma liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o Município de São Miguel do Oeste. O Judiciário local entende que o Município é obrigado a cumprir estritamente as medidas restritivas estabelecidas pelos Decretos Estaduais que tratam deste assunto.

O prefeito, Wilson Trevisan, informou que o Município deve recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Entretanto, por ora, a autorização para a abertura dos estabelecimentos em questão, está suspensa.

Em sua decisão, a juíza Aline Mendes de Godoy, titular da 2ª Vara Cível da comarca de São Miguel do Oeste, considerou que os municípios podem restringir as normas estabelecidas pelo Governo do Estado. Porém, no sentido oposto, há vedação à flexibilização, como por exemplo a ampliação do rol das atividades consideradas essenciais. Ainda se somam a isso os dados trazidos pelo Ministério Público de que o Hospital Regional Terezinha Gaio Basso, localizado em São Miguel do Oeste, possui dois leitos na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) disponíveis para tratamento de pacientes infectados pelo novo coronavírus na região - o hospital tem área de abrangência de aproximadamente 230 mil habitantes.


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