Edição 1274 (publicada em 10/01/08)- De olho nos prazos

Os 101.997 estudantes pré-selecionados para o ProUni (Programa Universidade para Todos) devem comparecer à instituição de ensino superior onde concorrem a uma vaga até 1º de feve

Os 101.997 estudantes pré-selecionados para o ProUni (Programa Universidade para Todos) devem comparecer à instituição de ensino superior onde concorrem a uma vaga até 1º de fevereiro para comprovar as informações prestadas na ficha de inscrição.

Das bolsas de estudos oferecidas pelo Ministério da Educação, 52.686 são integrais (cobrem 100% da mensalidade) e 49.311 são parciais (pagam 50% da mensalidade). Neste processo, as vagas estão disponíveis em cerca de 1.400 instituições de ensino superior de todos os estados da Federação e no Distrito Federal.

Para saber se está nesta listagem do MEC, o candidato à bolsa do ProUni tem três opções: consultar a página eletrônica do programa; solicitar informação pelo telefone gratuito 0800 616161; ou ir à instituição de ensino superior onde disputa a vaga.

Criado pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, o Programa Universidade para Todos já concedeu bolsas de estudos para mais de 300 mil estudantes de baixa renda em faculdades, centros universitários e em universidades privadas. O processo seletivo é semestral. Podem concorrer candidatos que tenham feito o Enem e obtido nota mínima de 45 pontos.

DOCUMENTOS

 

Entre os documentos obrigatórios que o pré-selecionado deve apresentar à instituição estão: comprovante de renda familiar, por pessoa, de um salário mínimo e meio se concorre à bolsa integral e de até dois salários mínimos por pessoa se solicitou bolsa de 50% da mensalidade; e se satisfizer a pelo menos uma das seguintes condições: ter cursado todo o Ensino Médio em escola pública ou em escola privada com bolsa integral; candidato com deficiência; ser professor concursado da rede pública da educação básica, em efetivo exercício, concorrendo à vaga em curso de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Neste caso, o professor não precisa comprovar renda familiar.

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