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Edição 1273 (publicada em 07/01/08)-Definidas novas regras para transporte
As regras no trânsito sofreram muitas alterações com a entrada no novo ano. Uma delas diz respeito ao transporte de carga em motoc
As regras no trânsito sofreram muitas alterações com a entrada no novo ano. Uma delas diz respeito ao transporte de carga em motocicletas, definidas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
A motocicleta deverá ter um recipiente fechado, tipo baú, ou aberto com grelha, para transportar cargas, e ter placa de identificação na cor vermelha. O condutor deverá usar colete com faixas retrorefletivas e fluorescentes, que favorecem a visualização. Essas faixas e coletes serão obrigatórios somente em cidades que regulamentaram a profissão de motoboy, como a capital São Paulo.
As determinações do Contran para os recipientes de carga permitem que haja dispositivos de fixação permanente ou removível. Os pontos de fixação para instalação do equipamento deverão ser comunicados ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), assim como a capacidade máxima admissível de carga, por modelo de veículo. Os baús também deverão ter elementos retrorefletivos na parte externa, o que contribuirá para a sinalização do condutor durante o dia e à noite.
Outras mudanças na nova resolução de trânsito são para o uso de capacetes por condutores e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos motorizados. O capacete deverá ter selo de certificação expedido pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) e também faixas refletivas nas laterais e na traseira. Se o equipamento não tiver viseira, o condutor deverá usar óculos de proteção, que não poderão ser substituídos por óculos corretivos ou de sol. A viseira transparente não poderá ser coberta por película.
A falta do selo do Inmetro ou dos adesivos refletivos será considerada infração grave, com multa de R$ 127,69, perda de cinco pontos na carteira e retenção do veículo para regularização. A multa para quem não atender às regras, considerada falta gravíssima, será de R$ 191,54. E o condutor poderá ter suspenso o direito de dirigir, com recolhimento do documento de habilitação.
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