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Edição 1271 (publicada em 31/12/07)- Novas regras para o uso de
As sanções para tais infrações são as previstas nos incisos I e II do artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro
Em 1º de janeiro entram em vigor as novas normas para o uso de capacete por condutores e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos. O equipamento deverá conter selo de certificação expedido pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) e elementos que refletem nas partes laterais e traseira.
A falta do selo do Inmetro ou dos adesivos será considerada infração grave, cuja penalidade é multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e retenção do veículo para regularização.
A resolução 203 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) proíbe a fixação de película na viseira do capacete. Durante o período noturno é obrigatório que a viseira seja transparente. Para os equipamentos que não possuem viseira, é obrigatório o uso de óculos de proteção especial. Segundo a resolução, os óculos corretivos ou de sol não substituem os de proteção.
No caso do uso de viseira irregular, de capacete sem viseira e sem os óculos de proteção ou da falta de capacete, a infração será considerada gravíssima. As sanções para tais infrações são as previstas nos incisos I e II do artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação.
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