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Destino de Ferrari deve ser
Tribunal de Justiça deve julgar recurso e Hábeas Corpus em outubro
Prestes a completar um ano de uma das maiores tragédias do trânsito do Estado, o destino do motorista Rosinei Ferrari, acusado de ser o culpado pelo segundo acidente que vitimou 16 pessoas, deve ir a julgamento em breve. O processo tramita no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o recurso apresentado pela defesa deve ser julgado em outubro.
O recurso da defesa de Ferrari diz respeito à pronúncia proferida pelo juiz Fernando Speck de Souza, que levava Ferrari e o dono do caminhão, Gilmar Turrato, a Júri Popular. Se os desembargadores julgarem o recurso como improcedente, o motorista irá a Júri. Um dos assessores do desembargador Irineu João da Silva in- formou que dificilmente ocorrerá essa possibilidade, já que o então juiz da Comarca de Descanso já se pronunciou sobre o caso.
Conforme um dos advogados de defesa do motorista, Henrique Wincler, também tramita desde fevereiro no Tribunal Superior de Justiça um pedido Habeas Corpus em favor de Ferrari, em relação à prisão preventiva. \"Houve o trâmite do processo e o juiz entendeu que deveria pronunciar os acusados, que seria ir a Júri Popular. Desta decisão temos um recurso pendente no TJ, pela absolvição e desclassificação da pronúncia. Se os desembargadores julgarem improcedente o recurso, ele irá a Júri Popular. O Habeas Corpus também dever ser julgado, e até lá ele dever permanecer preso\", enfatiza.
Depois de julgado o recurso, o processo volta à comarca de Descanso, mas de acordo com o advogado de Ferrari não existe a necessidade de ele ser julgado nesta comarca. \"Quando o processo voltar, vamos entrar com uma medida judicial para tirar o processo de Descanso. Vamos tentar levar o caso para Florianópolis, mas quem decide pelo descolamento da competência e de comarca é o Tribunal\", explica.
Se forem considerados culpados, Ferrari terá o tempo que permaneceu preso abatido na pena. Já Turrato pode ter o recurso considerado em liberdade. A pena mínima e máxima ainda não podem ser definidas porque tudo depende do tipo de crime a ser enquadrado, considerados o número de mortos e feridos, e os danos materiais.
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