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CREF se manifesta sobre registros dos egressos de Educação Física
Profissionais formados pela Unoesc procuraram o MPF para saber a razão de não terem registro para atuar no mercado informal
Na última semana, a divulgação de que o MPF (Ministério Público Federal) está investigando um impasse na emissão de registros para formados em Educação Física gerou polêmica.
Profissionais formados pelas turmas que ingressaram em 2004 e 2005 no curso de Educação Física da Unoesc, campus de SMOeste, teriam recebido um registro provisório com habilitação para trabalhar no mercado informal - academias e clubes. Depois de um ano, o registro permanente no CREF (Conselho Regional de Educação Física) teria sido expedido somente com habilitação para atuação formal - escolas.
A Universidade e o Conselho foram oficiados pelo MPF para apresentar explicações. A Unoesc, por meio da Pró-reitora Acadêmica, Marilene Stertz, manifestou que o curso de Educação Física do campus de SMOeste habilita para licenciatura, que por lei é de graduação plena, desde que foi implantado. Também que os ex-alunos são sabedores da situação desde o momento em que se inscreveram para o vestibular e que em nenhum momento foram informados de que o curso habilitaria para o mercado informal.
Já o CREF, por meio do presidente, Marino Tessari, relatou que, após a entrega das cédulas de identidade profissional no dia da formatura, identificou que se tratava de concluintes do curso de licenciatura em Educação Física, com base nas resoluções números 1 e 2/2002/CNE (Conselho Nacional de Educação), e não com base na resolução nº 03/1987/CFE (Conselho Federal de Educação).
Segundo ele, por essa razão, o Conselho teria emitido uma nova cédula conforme documento expedido pela Universidade. “Talvez falte ao ex-acadêmico ser melhor esclarecido de qual venha a ser a atuação profissional do bacharel e do licenciado, definido pelo CNE, através das diretrizes curriculares nacionais”, disse.
O presidente do CREF ainda ressaltou que o bacharel atua com atividades físicas e/ou desportivas não vinculadas à disciplina de Educação Física como componente curricular da Educação Básica. Já o licenciado tem atuação limitada a ministrar aulas de Educação Física na Educação Básica como componente curricular.
Tessari adianta que já foi enviado um ofício ao MPF, onde são feitos esclarecimentos. A Universidade também fez o mesmo procedimento.
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