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CDC passa a ser obrigatório
Já está em vigor a Lei Federal nº 12.291, que obriga os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a manter, em local visível e de fácil acesso aos consumidores, um exemplar do CDC (Código de Defesa do Consumidor). O descumprimento da norma implicará em multa no valor de R$ 1.064,10 para o infrator.
Além desta Lei, sancionada no último dia 20 de julho pelo presidente Lula, ainda existem outras que protegem os direitos do consumidor, a exemplo do Decreto nº 5.903 de 20 de setembro de 2006, que obriga o comerciante a informar, de forma clara e precisa, preços, taxa de juros, e parcelamento dos produtos e serviços expostos à venda. Nesses casos, cabe ao consumidor exigir que os seus direitos sejam respeitados.
O presidente da CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas) de São Miguel do Oeste, Moacir Tomazel, informou que foram repassados e-mails para os lojistas associados alertando sobre a legislação. “Além disso, fizemos algumas visitas em alguns estabelecimentos esclarecendo e prestando informações”. Tomazel informa que a CDL solicitou, através do assessor do senador Neuto De Conto, para que verifique a possibilidade de mandar mais de 330 exemplares do CDC para serem distribuídas aos lojistas associados à CDL.
O CDC disponível nos estabelecimentos comerciais deve auxiliar os consumidores e tirar possíveis dúvidas no local onde estão sendo realizadas as compras. O Código de Defesa do Consumidor assegura direitos básicos como a proteção da vida, da saúde e da segurança contra riscos provocados no fornecimento de produtos e serviços, bem como a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, e prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais.
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