SÃO MIGUEL DO OESTE

Audiência pública vai debater sobre projeto da concessão de água e esgoto

Audiência pública vai debater sobre projeto da concessão de água e esgoto
Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

A Câmara Municipal de São Miguel do Oeste realiza na próxima quinta-feira, dia 17, às 19h30, uma audiência pública para debater o projeto de lei que trata sobre a concessão dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário no Município. O encontro foi proposto pelo vereador Paulo Drumm (PSD).

Drumm explica que serão convidados para a audiência os mais diversos setores da comunidade, que é a principal interessada nesse projeto. Ele ainda destaca a importância da participação da sociedade nesse debate. “Este talvez seja o projeto mais importante que tramitou na Câmara nos últimos anos. A partir dele será definido o destino do abastecimento de água e do esgotamento sanitário para as próximas décadas”, afirma o vereador.

O Projeto de Lei 68/2023, que tramita na Câmara em regime de urgência, autoriza o Poder Executivo a delegar a prestação e celebrar Contrato de Concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de São Miguel do Oeste com empresa vencedora de processo licitatório instaurado para esse fim.

O texto prevê que a concessão será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, traz as exigências que devem conter no edital, e trata sobre a remuneração da concessionária. O projeto estabelece que caberá à concessionária, “por sua conta e risco, a execução direta dos serviços concedidos, respondendo por todos os prejuízos causados ao Poder Concedente, usuários e terceiros”. Prevê que a regulamentação e fiscalização dos serviços será executada pela Agência Reguladora Municipal, Intermunicipal ou Estadual, via convênio ou contrato de adesão, conforme definido pelo Poder Executivo Municipal.

O texto também estabelece que “extinta a concessão por qualquer motivo, retornarão ao Município os direitos e privilégios concedidos, assim como todos os bens vinculados aos serviços, devendo o Município ressarcir a concessionária por eventuais investimentos não amortizados ou integralmente depreciados até a data da extinção da concessão, nos termos do Contrato de Concessão a ser celebrado”.

Ainda, o texto autoriza o Poder Executivo a adotar as medidas necessárias e formalizar Contrato de Concessão, total ou parcial, dos serviços de saneamento básico municipal, pelo prazo máximo de 35 anos.



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